STF começa a julgar possibilidade de inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

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Partes e entidades se manifestaram na sessão; ministro Dias Toffoli deve começar seu voto na quarta-feira (19)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (13) o caso que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo na Justiça do Trabalho e de seu julgamento.

A discussão é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). Nesta primeira sessão, o relator, ministro Dias Toffoli, leu o relatório do processo. As partes e as entidades admitidas para colaborar com informações também se manifestaram. Os votos devem começar a ser apresentados na próxima quarta-feira (19).

O RE em análise foi apresentado pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu ser possível sua inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento (fase de produção de provas de uma ação judicial e julgamento). Isso permite a penhora ou bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida trabalhista pela qual a outra empresa do grupo foi condenada.

Em maio de 2023, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem desse tema. A decisão atendeu a pedido da Rodovias das Colinas e visou preservar a segurança jurídica. Conforme o ministro, o assunto é alvo de divergências nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho.

Manifestações

Em nome da Rodovias das Colinas, o advogado Daniel Dias defendeu que seja fixada tese para não permitir a inclusão da empresa na fase de execução sem que ela tenha participado da fase de conhecimento. Segundo ele, submeter uma companhia a essa medida, sem que ela tenha tido a possibilidade de se defender, é uma injustiça processual. “Muitas vezes, a empresa toma conhecimento do processo quando tem todos os bens bloqueados”, afirmou.

Representando o trabalhador que entrou com a ação do caso e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, a advogada Rita de Cassia Barbosa disse que a inclusão das empresas do mesmo grupo na execução não é automática, mas sim de acordo com análise caso a caso, conforme a jurisprudência da Justiça trabalhista. Ela sustentou que o instrumento é importante para garantir o pagamento de verbas essenciais aos trabalhadores.

(Lucas Mendes//CF)

Fonte: STF – 13/02/2025


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