Veja os fatores de conversão de Preço de Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor para novas alíquotas do ICMS

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Divulga os fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem praticadas nos Estados de destino.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, parágrafo único, incisos III e V, do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, c/c art. 12, incisos III e XIII, do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno da CMED), em obediência ao disposto no inciso I do artigo 9º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, considerando a deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED na ocasião da 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo divulgar a atualização dos novos fatores de conversão de Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC) previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2, de 12 de agosto de 2024, visando adequar as alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem praticadas nos Estados de destino relacionadas à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 24.04.91.00, a fim de orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos em seu cumprimento.

Art. 2º A relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2, de 2024, fica atualizada com a inclusão de novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 31 de março de 2025.

DANIELA MARRECO CERQUEIRA

ANEXO I

PREÇOS FÁBRICA - PF

 

Nota Explicativa: Para conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário - LCCT e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO) multiplicando pelo fator de conversão correspondente.

  1. Preço Origem é o preço a ser convertido.

  2. Preço Destino é o preço convertido.

III. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.

ANEXO II

PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR - PMC

 

 

Fonte: Imprensa Nacional – 25/03/2025

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 2, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 25/03/2025, edição: 57, seção: 1 e página: 3.


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