TRTs da 2ª e da 15ª Regiões propõem iniciativa inédita para adesão a precedentes de outros tribunais

Leia em 3min 30s

Em uma iniciativa inédita e cooperativa, os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões propõem, por meio da edição da Nota Técnica Conjunta nº 1/2025, a criação de um procedimento simplificado de adesão a teses firmadas em Incidentes de Assunção de Competência (IAC) e de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou de incidentes análogos de outros tribunais. A medida busca fortalecer o sistema de precedentes qualificados na Justiça do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica, uniformidade, celeridade e racionalidade processual.

A iniciativa teve origem nas articulações conduzidas pelas Vice-Presidências Judiciais dos dois tribunais, durante visitas institucionais realizadas em fevereiro deste ano. Os encontros — um no TRT-15 e outro no TRT-2 — possibilitaram o intercâmbio de experiências e a construção de uma agenda comum entre as Vice-Presidências, com foco na uniformização da jurisprudência. Nesse ambiente de diálogo interinstitucional, surgiu a proposta de um modelo cooperativo de adesão a precedentes qualificados, posteriormente estruturado pelas unidades de inteligência dos dois tribunais.

A Comissão de Inteligência do TRT-2 (CI TRT-2) e o Centro de Inteligência do TRT-15 assumiram a condução técnica da proposta, promovendo os estudos e os debates que culminaram na edição da nota conjunta, em consonância com o artigo 926 do Código de Processo Civil e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), voltadas à consolidação de uma cultura de precedentes obrigatórios.

Maior celeridade e segurança

Segundo a Nota Técnica, a proposta é instituir um procedimento simplificado para que os dois Tribunais possam aderir a teses jurídicas já firmadas em IRDR, IAC ou incidentes análogos por outros órgãos do Judiciário e pressupõe a instauração de procedimento próprio nos TRTs aderentes, com base na análise de pertinência e no aproveitamento dos atos processuais já praticados no tribunal de origem. A medida busca evitar a duplicação de esforços, conferir maior celeridade e assegurar decisões mais estáveis, coerentes e alinhadas aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica.

O presidente do TRT da 2ª Região e coordenador da CI TRT-2, desembargador Valdir Florindo,destacou a importância da atuação conjunta dos tribunais, cuja jurisdição abrange todo o estado de São Paulo. “A parceria rememora a origem comum dos dois regionais e reafirma o compromisso com uma Justiça do Trabalho mais coesa. Essa proposta está em plena sintonia com outras medidas do TRT-2, como a criação da SUR - Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional, reforçando nosso esforço por maior uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica — elementos fundamentais para a confiança da sociedade no sistema de justiça”.

Na mesma linha, a presidente do TRT da 15ª Região e coordenadora do Centro de Inteligência, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, destacou a relevância da iniciativa para o futuro da Justiça do Trabalho. “Estamos diante de um passo concreto em direção à consolidação de um sistema mais colaborativo, eficiente e confiável. A adesão a precedentes firmados por outros tribunais, com o devido cuidado técnico e jurídico, permite uniformizar entendimentos e tratar igualmente os casos iguais, como exige a Constituição.”

Cooperação entre os dois maiores TRTs do país

A proposta está em consonância com a Recomendação nº 134/2022 do CNJ, que incentiva a cooperação entre tribunais para a consolidação do sistema de precedentes, e com a Resolução nº 374/2023 do CSJT, que institucionaliza a Política de Consolidação dos Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho. Ambas diretrizes reconhecem os precedentes qualificados como ferramentas fundamentais de gestão da jurisdição e de efetividade das decisões judiciais.

O novo procedimento de adesão será disciplinado por Resoluções Administrativas a serem editadas pelas Presidências dos dois TRTs, com detalhamento das etapas e critérios de análise para incorporação de precedentes firmados por outros tribunais. A regulamentação garantirá a transparência e a segurança jurídica necessárias, além de prever o uso subsidiário das normas já vigentes sobre IRDR e IAC em cada tribunal.

A expectativa é de que a medida gere impacto direto na redução de litígios repetitivos, na celeridade do julgamento de processos e na isonomia no tratamento das demandas, promovendo um sistema de justiça mais moderno e responsivo.

Acesse aqui a íntegra da nota técnica.

Fonte: TRT 2ª Região – 28/03/2025


Veja também

Consumidores devem notificar reações indesejáveis a uso de creme dental

A Anvisa publicou um alerta referente à possibilidade de ocorrência de reações indesejáveis ao uso de creme den...

Veja mais
2ª Região publica norma para combate à litigância predatória ou abusiva no âmbito do Regional

O TRT da 2ª Região publicou nessa quinta-feira (27/3) a Resolução GP nº 1/2025, que regulamenta o procedimento de ...

Veja mais
Fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato gerador do crédito relativo às astreintes é o ...

Veja mais
Estão suspensas sessões de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana de 01 a 07 de abril de 2025

A Portaria CARF/MF nº CARF 667/2025, de 28 de março de 2025, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventua...

Veja mais
Antigo PIS/Pasep: saiba se você tem valores a resgatar

Desde sexta-feira (28/3), trabalhadores que têm dinheiro esquecido no fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, podem sacar os ...

Veja mais
STJ vai definir conceito de jurisprudência dominante para fins de modulação de teses

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir quais são os critérios para enquadrar determinado entend...

Veja mais
Migração das comunicações do STJ para o Domicílio Judicial Eletrônico segue até 15 de maio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até o dia 15 de maio o prazo de migração das comunicações de seus a...

Veja mais
TST – PJe funcionará normalmente no fim de semana

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal Superior do Trabalho informa que foi adiada a entrada em ...

Veja mais
TRT 1ª Região – Atenção! A partir de 1º/4, acesso ao PJe será feito apenas pela Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) informa que, a partir de 1º/4, o acesso ao sistema Processo J...

Veja mais