O TRT da 2ª Região publicou nessa quinta-feira (27/3) a Resolução GP nº 1/2025, que regulamenta o procedimento de enfrentamento à prática da litigância predatória ou abusiva no âmbito do Regional. A medida alinha-se às políticas nacionais de melhoria da prestação jurisdicional para combate a esse tipo de conduta ilegítima, que compromete a integridade e a eficiência do Poder Judiciário.
A litigância predatória ou abusiva caracteriza-se pelo desvio ou excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso à justiça, prejudicando a capacidade de prestação jurisdicional. Tal atitude sobrecarrega o sistema com demandas artificiais, temerárias ou desleais, impactando negativamente a equidade e a credibilidade da instituição.
Vale ressaltar que essa postura pode partir tanto do demandante como do demandado, quando, por exemplo, grandes litigantes descumprem decisões judiciais reiteradamente ou participam de processos judiciais sem a real intenção de solucionar o conflito.
A Resolução GP nº 1/2025 detalha, ainda, as várias hipóteses para detecção da litigância predatória e para avaliação pelo(a) magistrado(a), ressaltando que a Comissão de Inteligência do Tribunal fornecerá orientação e suporte contínuos para as unidades diante da identificação dos casos.
A norma estabelece também como qualquer interessado(a) pode denunciar a atuação irregular à Comissão de Inteligência, para que seja instaurado processo administrativo e elaborado o parecer, orientando a tomada das providências cabíveis.
O presidente do Tribunal, desembargador Valdir Florindo, ressalta a importância da norma, alinhada às diretrizes nacionais: “A litigância ética e responsável continuará a encontrar, no TRT/SP, portas abertas, escuta ativa e compromisso institucional genuíno. Já os comportamentos abusivos enfrentarão resposta firme, madura e tecnicamente fundamentada”.
Fonte: TRT 2ª Região – 28/03/2025