Tribunais deverão informar o valor da causa nos processos enviados ao STJ a partir de hoje (1º)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a partir desta terça-feira, 1º de abril, os tribunais de segunda instância passem a informar o valor da causa nos dados cadastrais dos processos remetidos ao STJ. O normativo dispõe que os processos transmitidos após esta data que não especificarem o valor da causa nos metadados serão recusados e devolvidos às cortes locais para adequação.

Com a instrução normativa, o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, anexo da Resolução STJ/GP 10/2015, foi atualizado e traz orientações para cada classe processual a ser enviada à instância superior. Além de o valor da causa, os autos eletrônicos ou digitalizados precisarão conter os dados cadastrais que já são exigidos atualmente, como o número único, a classe processual e a discriminação de todas as partes que integram a lide com seus respectivos CPFs ou CNPJs.

A inclusão do valor da causa na lista de itens obrigatórios a serem informados nos recursos faz parte de uma ampla revisão dos sistemas de integração do STJ com outros tribunais. O ajuste – aliado a outras iniciativas – torna o processamento dos feitos mais fácil e rápido ao permitir que os metadados sejam aproveitados automaticamente na fase de autuação, contribuindo para o enfrentamento do grande volume de processos que chegam à corte todos os dias.

Segundo Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária do STJ, aquele tribunal quer evitar a remessa de processos defeituosos, ou seja, com dados incompletos ou fora dos parâmetros adotados.

"Exatamente por haver a necessidade de adequação, definimos o prazo de 60 dias para a implementação dessa exigência a contar da data de publicação da instrução normativa. É fundamental que o STJ tenha esses dados em conformidade para que possamos criar linhas de automação em nossas rotinas", declarou o secretário.

Confira a íntegra da Instrução Normativa STJ/GDG N 1 de 30 de janeiro de 2025.

Fonte: STJ – com adaptações AN

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: TRF 1ª Região – 01/04/2025


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