Furto só é famélico se alimento servir para consumo imediato, diz STJ

Leia em 1min 40s

O reconhecimento do furto famélico exige que o bem subtraído seja alimento para consumo imediato e que o agente não tenha alternativa para matar sua fome naquele momento.

Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por furtar um pacote de 3,5 quilos de carne de um supermercado.

A defesa sustentou a aplicação do princípio da insignificância, já que a carne foi avaliada em R$ 118,15, valor equivalente a 8,9% do salário mínimo vigente na época dos fatos, e a ocorrência de furto famélico.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação porque não há provas de que o crime foi cometido estimulado pela fome. O réu, que é reincidente, trabalhava com registro em carteira.

Alimento consumível de imediato

Essa conclusão foi mantida no STJ. Relator do recurso, o ministro Rogério Schietti afastou o reconhecimento da insignificância pelo fato de o réu ser reincidente.

Sobre o crime famélico, o magistrado explicou que ele não pressupõe que o bem furtado seja de pequeno valor, mas que consista em alimento consumível imediatamente e que o agente não tenha alternativas para garantir a sua subsistência naquele momento.

“Embora o objeto da subtração haja sido alimento, observo que a carne furtada não se presta ao consumo imediato e que o tribunal de origem constatou que o agente tinha meios de subsistência no momento do crime”, disse o relator.

“Portanto, não há elementos suficientes para configurar o furto famélico”, concluiu Schietti. A votação na 6ª Turma foi unânime.

Furto famélico

A configuração do furto famélico é elemento que tem sido usado pelo Judiciário brasileiro para afastar condenações impostas pelas instâncias ordinárias, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Os precedentes são focados em furtos de galinhas vivas, grãos como o feijão e inclusive pedaços de carne, como o próprio STJ já reconheceu.

Por outro lado, a corte já afastou a insignificância quando o furto foi planejado de forma sofisticada e focado em alimentos nobres, por exemplo.

AREsp 2.791.926

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/03/2025


Veja também

Cobrança de dívida legítima não gera dano moral, decide TJ-SP

O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao autor de uma ação provar o fato que constitui o dire...

Veja mais
Honorários têm preferência sobre crédito tributário, decide Supremo

O pagamento de honorários advocatícios tem preferência sobre o crédito tributário. Foi o que decidiu o Plenário do...

Veja mais
Portaria altera dispositivos que fixam critérios para consignação de descontos em folha de pagamento

Altera a Portaria MTE Nº 435, de 20 de março de 2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a co...

Veja mais
TST – PJe ficará indisponível no próximo fim de semana

Em razão da entrada em produção da nova versão do Sistema PJe, o sistema estará indisponível das 19h de sexta-feir...

Veja mais
TRT 3ª Região – Sistemas indisponíveis no feriado da Semana Santa e de Tiradentes

Diversos sistemas do TRT-MG estarão indisponíveis entre os dias 16 e 21 de abril, período que compreende os feriados ...

Veja mais
TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (31/3)

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) suspendeu os prazos administrativos e judiciais, em primeiro e s...

Veja mais
Consumidores devem notificar reações indesejáveis a uso de creme dental

A Anvisa publicou um alerta referente à possibilidade de ocorrência de reações indesejáveis ao uso de creme den...

Veja mais
2ª Região publica norma para combate à litigância predatória ou abusiva no âmbito do Regional

O TRT da 2ª Região publicou nessa quinta-feira (27/3) a Resolução GP nº 1/2025, que regulamenta o procedimento de ...

Veja mais
TRTs da 2ª e da 15ª Regiões propõem iniciativa inédita para adesão a precedentes de outros tribunais

Em uma iniciativa inédita e cooperativa, os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões propõem, por mei...

Veja mais