A Receita Federal padronizou em 50% o valor da multa que recairá sobre a empresa que reclamar de volta um tributo e tiver o pedido considerado indevido, ou constatado falsa declaração.
Em instrução normativa (nº 1.067), publicada ontem no "Diário Oficial da União" e já em vigor, o fisco diferencia duas penalidades.
A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido.
Em caso de fraude no pedido de compensação, a Receita manterá multa de 150%. Para o ressarcimento indevido em espécie, se houver fraude, a cobrança sobe para 100%.
Veículo: Folha de S.Paulo