As novas regras de registro eletrônico de ponto entram em vigor em dez dias, mas muitas empresas tentaram na justiça barrar a aplicação da nova norma, que deve trazer grandes custos com novos equipamentos e manutenção, além de elevar o consumo de papel para imprimir comprovantes da jornada. Mas não há garantia sobre o rumo que um processo pode ter: a Justiça está dividida. Juízes já concederam liminares suspendendo a aplicação da portaria do Ministério do Trabalho, mas também já negaram o afastamento da regra.
"O Judiciário está bem dividido, mas percebo que o número de liminares positivas para as empresas é menor que os pedidos negados", diz o advogado Marcel Cordeiro, especialista em Direito Trabalhista do escritório Salusse Marangoni Advogados. Segundo ele, as decisões levam em conta que o novo sistema impede manipulações de dados e torna o controle de ponto verdadeiro.
Na opinião do advogado, entretanto, o Judiciário não está de todo certo quando nega os pedidos. Um dos principais pontos destacados é a forma como a obrigação foi estabelecida. "Portaria não é o meio adequado para esse tema, que deveria vir em lei federal", afirma.
Mario Gonçalves Júnior, advogado trabalhista do Rodrigues Jr. Advogados, concorda que houve um excesso. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão. No entanto, segundo Gonçalves, a portaria "passou da dose". "Pelos custos e impactos que o texto trouxe para as empresas, que tiveram prazo curto para se adaptarem, as mudanças deveriam ser regidas por lei."
No início de agosto, o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) propôs um projeto de decreto legislativo para cassar a portaria. Ele alega que o Ministério criou uma série de obrigações sem previsão legal. A proposta aguarda análise do plenário da Câmara.
A primeira decisão liminar sobre o tema veio justamente de um tribunal superior. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação da Fundação Faculdade de Medicina, entidade que dá apoio à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), implementar as novas regras para o registro eletrônico. Para o ministro, que no próximo mês se despede da presidência do Tribunal, não existia perigo de a demora da decisão gerar dano irreparável.
No final de julho, no entanto, decisão do juiz da 23ª Vara do trabalho de Porto Alegre teve outro desfecho. Ao examinar o mandado de segurança coletivo do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, o juiz Volnei Mayer determinou que os lojistas, até 28 de junho de 2011, não sejam autuados por não cumprirem as exigências da portaria. Para ele, as empresas não tiveram tempo hábil para adquirir o novo aparelho. Outras decisões foram ainda mais além e suspenderam a validade de toda a portaria.
Em São Paulo, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) conseguiu isentar seus associados de utilizarem o novo registro de jornada. A juíza responsável pelo caso levou em conta justamente as dificuldades para adaptação à portaria, além do tempo gasto com as marcações e o alto custo das novas regras, que seria refletido no preço final do produto. Ela ainda ressaltou que o novo registro não impede a fraude e que a impressão dos comprovantes gastará papel e tinta, o que vai na contramão da política de preservação ambiental. Marcel Cordeiro lembra outro ponto que pode ser considerado pela Justiça: as empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho não estão dando conta de entregar os pedidos e hoje há fila de espera para conseguir os aparelhos.
"As liminares favoráveis vão abrir caminho para outros questionamentos em casos concretos, como o alto investimento de determinada empresa", completa. Gonçalves alerta que, mesmo com o Judiciário dividido, há fundamentos consideráveis dos dois lados. O Ministério do Trabalho anunciou, no final de julho, que nenhuma empresa será autuada até 25 de novembro por não ter instalado o novo aparelho. A primeira visita dos fiscais será apenas para dar orientações.
A Portaria 1.510, de 2009, cria um sistema que protege os horários lançados, mas é alvo de críticas por conta dos custos - um equipamento, que atende em média apenas 40 empregados, pode custar até R$ 6.000. A portaria exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante para o empregado, o que eleva os gastos com bobinas. Algumas empresas devem voltar ao sistema manual ou mecânico.
Veículo: DCI