Avanço para sindicalistas, emenda é criticada por empresários
Dirigentes de entidades representativas do setor criticaA Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna obrigatória a licença-maternidade de 180 dias em corporações públicas e privadas está ecoando negativamente no meio empresarial. m que o trâmite da medida - que aguarda aprovação da Câmara dos Deputados e posterior sansão presidencial - esteja ocorrendo às vésperas das eleições. Em contrapartida, sindicatos de trabalhadores comemoram os 62 votos a favor (e nenhum contra) da proposta de ampliação do alcance da Lei 11.770/08, que faculta às empresas privadas a concessão do benefício em troca da dedução de despesas extras com a trabalhadora gestante do Imposto de Renda.
A interferência por decreto é considerada como antipática por Zildo De Marchi, presidente da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio/RS). Ele acredita que, se passar na Câmara, a PEC poderá inibir novas contratações de mulheres com idade menos avançada, e por isso com possibilidade de se tornarem gestantes. “É uma medida que irá privilegiar as profissionais que não estão neste quadro. Vai prejudicar o acesso das mulheres às empresas, privilegiando aquelas que têm menos riscos de engravidar”, opina, argumentando que a tendência nos departamentos de recursos humanos será “tentar minimizar os riscos de custos operacionais”.
Além de as companhias terem de pagar pelo período extra (INSS, FGTS e demais encargos), os custos com a contratação de um funcionário substituto, e, posteriormente, com o desligamento deste (que inclui indenizações e outras obrigações), são apontados como um ônus inconveniente, principalmente para pequenos empresários. “Ocupar um espaço irá onerar quem subsidia isso. E ainda corre-se o risco de a funcionária voltar desatualizada, dependendo da área em que atua”, aponta De Marchi. “No mínimo, quando a trabalhadora voltar da licença, não ocupará mais o cargo que preenchia antes do benefício porque haverá outro incorporado”, completa Carmem Flores, vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas da Capital (CDL/POA).
Carmem acredita que isso irá gerar um custo muito alto para as empresas menores, e alerta que quem pagará mais caro serão as mulheres, correndo o risco de discriminação na concorrência por uma vaga no mercado. “Conquistamos um estágio de crescimento e amadurecimento profissional. Essa é uma lei eleitoreira, é um tiro no pé das mulheres”, critica.
Nelson Bittencourt, diretor de qualidade de vida da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RS), diz que a medida é certa, se observada pelo “enfoque humanista”. “É um grande ganho no aspecto social, mas, ao mesmo tempo, aprovar uma lei assim em ano eleitoral é fazer caridade com o chapéu dos outros”, ironiza.
“Este discurso de discriminação está gasto, é um texto retrógrado, de quem não quer participar do avanço que ele significa”, rebate Luis Carlos Barbosa, tesoureiro-geral do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec) e diretor de contratação coletiva da Força Sindical. “Quando a lei passou o benefício para 120 dias, todos disseram que as empresas iriam quebrar, que haveria discriminação, mas nada disso aconteceu, e, em algumas situações, atualmente a mulher domina o mercado.” Na opinião do sindicalista, toda criança no País merece o carinho e o apoio da mãe até os seis meses, “ponto fundamental para que se desenvolva com saúde”, ressalta.
O consultor empresarial José Tolovi Jr, especializado em estratégia, organização e ambiente de trabalho, concorda que a medida é um avanço social e lembra que os países desenvolvidos estendem a licença, e, inclusive, garantem o benefício aos pais. “Isso gera mais produtividade, sem dúvida. No entanto, temos que ter uma visão mais ampla de sociedade. Eu, pessoalmente, sou contra a tudo que é regulamentado, deveria continuar facultativo”, opina, lembrando que muitas mulheres que têm filhos não querem ficar seis meses em casa, “querem ter alguma liberdade e voltar o mais rápido possível ao mercado”.
Veículo: Jornal do Comércio - RS