O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem a criação do Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Bacen-Jud para bloqueios financeiros. Por meio dele, as empresas poderão indicar uma conta bancária no caso de virem a sofrer penhoras decorrentes de execução trabalhista. A medida visa a evitar transtornos provocados com o bloqueio de várias contas ao mesmo tempo. A resolução entrará em vigor em 30 dias. As empresas deverão cadastrar a conta em um dos tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar), por requerimento impresso ou formulário eletrônico via internet.
Essa modificação no sistema foi motivado por reclamação do grupo Pão de Açúcar ao CNJ, que teve várias contas penhoradas. Os advogados responsáveis pelo pedido de providência, Paulo Ciari e Maurício Domingues, do escritório Azevedo Sette Advogados, alegaram que, além dos erros, houve demora no desbloqueio das contas, após a regularização dos débitos.
O pedido foi aprovado pela maioria dos conselheiros, que defenderam a resolução como forma de desburocratizar o Judiciário, além evitar que o executado seja onerado excessivamente.
Obrigação. Para os advogados do Pão de Açúcar, a edição da resolução obriga o magistrado a respeitar a indicação de uma conta única para a realização da penhora, que hoje, perante a Justiça do Trabalho, não passa de mera faculdade. De acordo com eles, em decorrência da decisão do CNJ, as empresas, principalmente as de grande porte, serão beneficiadas. Elas não correrão mais o risco de terem várias contas penhoradas ao mesmo tempo, ainda que o processo se refira a uma mesma dívida.
Na opinião do advogado Rodrigo Badaró de Castro, sócio do escritório em Brasília, o posicionamento do CNJ "foi crucial na busca da legalidade, celeridade e economia processual, demonstrando de forma inequívoca o seu papel de uniformizador junto aos diversos tribunais". Ele destacou que o CNJ tomou várias decisões importantes desde sua criação e considerou que esta foi uma delas.
Destaque. "A presente resolução merece destaque, pois sem dúvida irá atender à população e as empresas de forma totalmente simétrica, tendo como resultado final e principal o bom e célere andamento da Justiça e aplicação das leis", disse o advogado, lembrando ainda que as empresas deverão manter saldo suficiente na conta indicada, ainda que, para tanto, seja necessário criar uma linha de crédito junto às instituições financeiras.
Na sessão de ontem, o conselheiro João Oreste Dalazen, também corregedor geral do Trabalho, informou que o critério da conta única já é empregado na Justiça do Trabalho, que dispõe 3 mil empresas cadastradas. O Bacen-Jud é um sistema por meio do qual os juízes são cadastrados no Banco Central e podem reter judicialmente valores disponíveis em qualquer instituição bancária por meio eletrônico. Pelo regulamento criado pelo CNJ, a empresa se compromete a manter dinheiro suficiente na conta indicada, proporcional ao valor da execução. Caso contrário, outras contas poderão ser automaticamente incluídas na penhora.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ