O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido o foro de muitas empresas no que diz respeito a concorrência. Propriedade intelectual, código comercial e direito do consumidor são os principais temas que chegam ao tribunal comandado pelo ministro Ari Pargendler, ou seja, as companhias buscam garantir seus negócios por meio, por exemplo, da proteção da tecnologia ou de marcas ou patentes.
A solução para casos de concorrência, segundo ressalta o próprio STJ, pode partir do próprio Estado ou dos órgãos especializados, mas há os que chegam ao Tribunal por pedido de urgência ou no curso natural de um processo - a Corte é a última instância para disputas de ordem comercial entre partes privadas.
Para o advogado Paulo Novaes, sócio responsável pelo núcleo de direito econômico do Tostes e Associados Advogados, as empresas têm cada vez mais cautela com relação às autoridades regulatórias no País. "As autoridades do direito regulatório não amadureceram a ponto de as empresas depositarem irrestrita confiança nelas", afirma.
Novaes destaca que as companhias recorrem cada vez mais ao Poder Judiciário quando está em jogo uma matéria em discussão em órgão regulatório. "Quando há um iminente risco, como falha no contraditório, elas vão ao STJ, mesmo no curso de um caso no próprio Judiciário", diz.
O advogado afirma ainda que algumas decisões de autoridades como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) trazem insegurança à comunidade de negócios. "As empresas não estão amparadas por autoridades maduras, experientes e testadas no Poder Judiciário e buscam, em situações de emergência, o STJ, por meio de mandados de segurança".
O advogado critica a condenação imposta pelo Cade, de multar fabricantes de gases hospitalares e industriais ao pagamento de R$ 2,3 bilhões pelo chamado "cartel do oxigênio", valor recorde na história do órgão. Só a White Martins foi condenada a pagar R$ 1,7 bilhões. "O Cade, incumbido de zelar pela defesa da concorrência, fere a oferta da indústria e isso evidencia despreparo."
Casos
No ano passado, o STJ decidiu um caso que envolvia a produção de suco de laranja. Segundo informa o site do STJ, a Associação Brasileira de Exportadores de Cítricos (Abecitrus) buscou evitar que informações de empresas ligadas a ela fossem reveladas numa investigação do Cade e da Secretaria de Direito Econômico (SDE). A associação foi acusada de formação de cartel no fornecimento da matéria-prima. A Abecitrus alegava que os dados apreendidos não se poderiam tornar públicos em razão do sigilo industrial e alegou o direito a privacidade.
O relator do caso no Tribunal, ministro Herman Benjamin, entendeu que o direito apontado teria que se conciliar com o interesse público. "Diante do conflito de valores, vislumbro a possibilidade de se adotar uma posição intermediária, que assegure, a um só tempo, a privacidade da empresa e o interesse público na apuração administrativa e penal dos fatos descritos", assinalou o ministro. Ainda de acordo com o STJ, a 2ª Turma determinou que o processo administrativo tramitasse na SDE sob sigilo até o final do julgamento da apelação nos autos da ação cautelar de busca e apreensão.
Na proteção de marcas, muitos casos chegam ao STJ. O uso de personagens em camisetas sem autorização, por exemplo, segundo a Corte, é uma violação do nome da empresa, não de direito autoral, como sustentava a acusação - feirantes foram apreendidos vendendo produtos de grandes empresas como Warner, Hanna Barbera e Walt Disney e sofreram denúncia por violação do direito autoral.
Segundo o relator, ministro Napoleão Maia Filho, a "expressão à interioridade do autor se perde quando a ideia é incorporada ao processo industrial, com a produção em massa e mecanizada de produtos".
Outro julgamento que envolveu proteção de marcas foi o que permitiu à grife francesa Hermès conviver em harmonia no território nacional com a brasileira Hermes. O STJ rejeitou a tentativa dos brasileiros de impedir que a companhia francesa explorasse os seus produtos com essa marca no Brasil.
O STJ também julga contratos entre partes de contrato de franquia. Num dos casos julgados, conforme o STJ, a 4ª Turma manteve uma decisão que condenou franqueados da Rede Wizard a se absterem do uso da marca, da reprodução de livros didáticos e de materiais para professores, bem como a ressarcimento pelos danos gerados.
Veículo: DCI