Uso de crédito do ICMS é prorrogado

Leia em 2min

Foi publicada, na quinta-feira, a Lei Complementar (LC) nº 138, que prorroga para 2020 a possibilidade de uso de créditos de ICMS obtidos no consumo de mercadorias - como energia elétrica, por exemplo- para quitar débitos do imposto. A Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir, estabeleceu que esse benefício começaria a vigorar neste ano. No entanto, essa é a quinta vez que a data é alterada. A primeira ocorreu em 1997. Com isso, as empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para tentar conseguir usar esses créditos do ICMS.

 

No Judiciário o balanço de tais ações é desfavorável aos contribuintes. Na primeira instância, há decisões favoráveis às empresas, mas precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) são contrários à tese defendida pelos contribuintes.

 

A prorrogação é fruto da pressão das Fazendas dos Estados sobre o governo federal. A perda de arrecadação do ICMS decorrente da entrada em vigor da possibilidade do uso de créditos de consumo seria alta, segundo os governos estaduais.

 

Para os advogados, a surpresa foi o tamanho da prorrogação. O advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, lembra que as prorrogações costumavam ser de dois anos. "Uma prorrogação de dois anos demonstrava um caráter realmente temporário da prorrogação", afirma. "Agora, penso que seria mais leal em relação ao contribuinte estabelecer a restrição por período indeterminado", diz. De acordo com Zaninetti, isso deixa claro que o ICMS, no Brasil, ao contrário do que determina a Constituição Federal, é parcialmente não cumulativo.

 

Uma nova prorrogação era esperada por vários tributaristas. Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, o problema é que os Estados não querem perder arrecadação de forma alguma. "Com isso, a não cumulatividade do ICMS é uma mentira", afirma. Segundo Oliveira, é claro que a energia elétrica, por exemplo, usada na produção, comercialização ou para a prestação de serviços pelas empresas gera crédito de ICMS. "O efeito dessa situação, em que as empresas não aproveitam esses créditos, é que elas acabam passando essa carga tributária para os consumidores", diz o advogado.

 

Segundo Oliveira, no exterior o IVA é de fato não cumulativo porque permite o uso de créditos do imposto inclusive no consumo. (LI)

 

Veículo: Valor Econômico


Veja também

Empresas tentam evitar exclusão do Super Simples

Enquanto o Congresso Nacional não aprova novos benefícios na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, enti...

Veja mais
Fazenda paulista limita transferência de créditos do ICMS

A partir de julho, as empresas de São Paulo só poderão transferir para terceiros créditos do...

Veja mais
Depósito integral de débito fiscal suspende cobrança

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o depósi...

Veja mais
Fisco aumenta controle sobre o varejo

No Estado de SP, comércio terá de "aposentar" emissor de cupom e usar sistema autenticador a partir de 201...

Veja mais
Gestão de Cardozo na Justiça vai fortalecer o Cade

Quando assumir o Ministério da Justiça, em 1º de janeiro, José Eduardo Martins Cardozo tomar&a...

Veja mais
Novo benefício tributário para matéria-prima já vale em fevereiro

O setor industrial terá isenção no pagamento de tributos federais tanto na compra de insumos para f...

Veja mais
Governo de SP assina decreto para parcelamento do ICMS do comércio

O comércio paulista poderá parcelar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e...

Veja mais
Caixa de supermercado deve se adequar

O Ministério do Trabalho e Emprego (Fundacentro) e o Conselho Nacional dos Trabalhadores no Comércio devem...

Veja mais
Menos burocracia para registro de produtos

Em uma tentativa de reduzir a burocracia em seus procedimentos internos, o Ministério da Agricultura passar&aacut...

Veja mais