Empresas vencem ações sobre contribuição previdenciária na Justiça

Leia em 1min 10s

As empresas brasileiras não precisam pagar contribuição previdenciária sobre verbas que não sejam de natureza salarial, segundo sentenças recentes do Superior Tribunal de Justiça.

 

A não obrigatoriedade do pagamento tem sido consenso em casos que envolvem auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-acidente e adicional de um terço de férias.
"Não deve incidir contribuição sobre verbas recebidas de modo eventual ou que possuam natureza indenizatória ou de premiação", diz o sócio da Moreau & Balera Advogados, Wagner Balera.

 

Mesmo assim, a Receita Federal tributa frequentemente esses rendimentos dos trabalhadores, o que obriga as companhias a discutir a questão perante o Poder Judiciário, com grandes chances de êxito, de acordo com Balera.
"É altamente recomendável que as empresas entrem com a ação, pois podem economizar até 20% do que gastam com esse tipo de encargos", afirma Maria Carolina Paciléo, sócia do escritório Levy & Salomão Advogados.

 

Além de deixar de realizar a contribuição, as companhias também conseguem receber de volta o valor que pagaram nos últimos cinco anos, segundo Paciléo.

 

O Banco do Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a fabricante de máquinas têxteis Trützschler já receberam sentenças favoráveis relativas ao tema.
Nos casos de aviso prévio indenizado e pagamento de horas extras, ainda não há entendimento unânime.

 

No que se refere ao aviso prévio, a decisão depende se o mês em questão integra ou não o tempo de serviço do trabalhador, diz Balera.

 


Veículo: Folha de S.Paulo


Veja também

Programa do Sped para PIS e Cofins sairá em fevereiro

O programa validador e assinador para a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuiçã...

Veja mais
Medida para resíduos sai até junho

Empresas estão se organizando para constituir nova associação e agilizar trâmite de acordos ...

Veja mais
União propõe acordo a empresas

A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu a possibilidade de acordo com as empresas que respondem às chamadas...

Veja mais
A Lei de Recuperação de Empresas

A Lei nº 11.101, de 2005, conhecida por Lei de Recuperação de Empresas e Falências, em vigor h&...

Veja mais
Cliente de mercados tem direito à indenização

“Fiz compras normalmente e quando voltei ao estacionamento, não encontrei a minha bicicleta.” O relat...

Veja mais
Prejuízos em 2008 e 2009 geram dedução e reduzem arrecadação de IR

Os prejuízos dos balanços em 2008 e 2009 ajudaram a gerar deduções que afetaram a arrecada&c...

Veja mais
SuperCade terá redução de mais de 1/3 dos processos

Com a aprovação do SuperCade pelo Congresso Nacional, os membros do órgão antitruste poder&a...

Veja mais
Liquidações não restringem direito dos consumidores

A troca de produtos com defeitos e outras garantias devem ser respeitadas mesmo nas épocas de promoç&otild...

Veja mais
Empresas ainda têm entraves para recuperar créditos fiscais

As exigências para que as empresas exportadoras tenham de volta créditos tributários já eram ...

Veja mais