As empresas brasileiras não precisam pagar contribuição previdenciária sobre verbas que não sejam de natureza salarial, segundo sentenças recentes do Superior Tribunal de Justiça.
A não obrigatoriedade do pagamento tem sido consenso em casos que envolvem auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-acidente e adicional de um terço de férias.
"Não deve incidir contribuição sobre verbas recebidas de modo eventual ou que possuam natureza indenizatória ou de premiação", diz o sócio da Moreau & Balera Advogados, Wagner Balera.
Mesmo assim, a Receita Federal tributa frequentemente esses rendimentos dos trabalhadores, o que obriga as companhias a discutir a questão perante o Poder Judiciário, com grandes chances de êxito, de acordo com Balera.
"É altamente recomendável que as empresas entrem com a ação, pois podem economizar até 20% do que gastam com esse tipo de encargos", afirma Maria Carolina Paciléo, sócia do escritório Levy & Salomão Advogados.
Além de deixar de realizar a contribuição, as companhias também conseguem receber de volta o valor que pagaram nos últimos cinco anos, segundo Paciléo.
O Banco do Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a fabricante de máquinas têxteis Trützschler já receberam sentenças favoráveis relativas ao tema.
Nos casos de aviso prévio indenizado e pagamento de horas extras, ainda não há entendimento unânime.
No que se refere ao aviso prévio, a decisão depende se o mês em questão integra ou não o tempo de serviço do trabalhador, diz Balera.
Veículo: Folha de S.Paulo