Justiça barra consumidores e aplica indenização por má-fé

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A Justiça tem cada vez mais condenado consumidores a pagar multa e indenização por litigância de má-fé quanto se verifica que o autor entrou com a ação para conseguir, por exemplo, danos morais que configuram enriquecimento ilícito, prática que tornou-se comum. Esse foi o caso de uma recente decisão da Justiça de Bauru, que condenou um consumidor a pagar mais de R$ 1.500 por causa de uma ação que ele ajuizou contra a Claro.

 

O consumidor alegava que nunca tinha contratado os serviços da operadora ou adquirido o direito de uso de linha telefônica móvel. No entanto, seu nome foi inscrito, a pedido da Claro, em cadastros de devedores (SPC e Serasa) por conta do não pagamento de uma dívida de R$ 108,74, o que, segundo ele, era indevido pois nunca manteve qualquer espécie de negócio ou relação jurídica com a operadora.

 

Com o nome sujo, o consumidor entrou com uma ação pedindo o cancelamento das restrições e a condenação da Claro a pagar indenização por danos morais, em valor sugerido de 15 salários mínimos (mais de R$ 7.500).

 

Mas a Claro apresentou o contrato formal com a assinatura do autor para linha de celular, afirmando, então, que a inscrição em listas de inadimplentes era válida, eficaz e legítima. O consumidor, embora intimado, não ofereceu réplica para a contestação da Claro nem questionou a prova documental.

 

O juiz Arthur Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Bauru, entendeu que o autor é realmente devedor da Claro e, assim, a inclusão nos cadastros de inadimplentes foi lícita. Além disso, considerou o cliente como litigante de má-fé por ter alterado a verdade dos fatos. "A argumentação do autor contida na petição inicial é inaceitável, e revela indisfarçável má-fé processual, deslealdade com a parte adversária e com o Poder Judiciário, pois usou de pretensão inverídica", afirma o magistrado na decisão. "A conduta do autor atenta contra a dignidade da Justiça e deve ser reprimida pelo juízo", acrescentou.

 

Responsável pela defesa da empresa, o advogado Paulo Bardella Caparelli, do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, afirma que são incomuns as condenações por litigância de má-fé. "A empresa tem que provar que a parte utilizou o Judiciário para obter vantagens ilícitas e que houve fraude", afirma. Para o especialista, há uma grande mudança de posicionamento no Judiciário. "Os juízes estão vendo que existem 'consumidores profissionais' que criam uma situação e entram com ação para tentar uma vantagem", afirma.

 

No caso de Bauru, o juiz disse que "alterando por completo a verdade dos fatos, negando inclusive a existência de qualquer relação jurídica com a ré, ficou patente o propósito do autor se utilizar do processo com o objetivo de buscar a baixa de restritivos em cadastro de inadimplentes, pese consciente de que tais anotações correspondiam a débito efetivamente em aberto".

 

O juiz condenou o consumidor a pagar multa de 1% sobre o valor da causa (cerca de R$ 76 para uma causa de R$ 7.650) e indenização de 20% calculada sobre o mesmo valor (R$ 1.530), percentuais máximos permitidos pelo Código de Processo Civil (artigo 18).

 

Os tribunais têm maior número de casos condenando as empresas por má-fé no processo. Foi o caso do Unibanco, que no ano passado viu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, manter o pagamento de multa por interposição de recurso claramente improcedente contra a condenação de indenizar por inscrição indevida de nome de cliente em órgãos de proteção ao crédito.

 

"Na época da criação do Código de Defesa do Consumidor, havia uma tendência maior em condenar as empresas. Hoje isso mudou", afirma Bardella. O consumidor ainda pode recorrer contra a Claro, mas segundo o advogado da empresa, via de regra a segunda instância confirma as condenações por má-fé.

 

A advogada Adriana Portella Maron, especialista em contencioso de massa do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que as empresas devem se precaver dessa possível má-fé dos consumidores determinando que toda a contratação de serviços tenha presença física e não via telefone, além de armazenar toda a documentação. Ela afirma que tem sido comum a aplicação de multas, também quando o pedido de indenizações é muito superior e busca apenas o enriquecimento.

 

Segundo ela, há casos em que há fraude processual com apresentação de documentos falsificados. "Em uma ação, o juiz responsável mandou inclusive oficiar o Ministério Público para que fosse apurado possíveis delitos", afirma a advogada.

 


Veículo: DCI


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