Atualmente as indústrias recolhem 93,5% do seus tributos antes de receber pelas vendas. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a cobrança que mais pesa no setor é feita pelos Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável por 28,9% do valor total recolhido.
O ICMS acaba tendo impacto sobre as indústrias tanto durante o processo de produção, na compra de insumos, quanto na distribuição de mercadorias, quando é devido sobre as vendas. O ICMS deve ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao do fato que deu origem ao pagamento do imposto. Quando se trata do ICMS devido sobre a compra de insumos, o imposto é recolhido 56 dias antes do recebimento da venda da mercadoria. No caso do ICMS que a indústria recolhe sobre a venda, o descompasso diminui para 31 dias. O estudo da Fiesp não levou em consideração o efeito da substituição tributária, mecanismo que antecipa na indústria a cobrança do imposto para toda a cadeia comercial e que contribui para aumentar ainda mais o descasamento de prazos.
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é o segundo tributo que mais pesa para a indústria e corresponde a 15,8% da carga. De forma semelhante ao ICMS ele tem sua carga dividida como custo de produção e de venda para a indústria. Calculada sobre a folha de salários, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pesa menos no total da carga tributária - 12,8% -, mas tem a desvantagem de estar totalmente atrelada ao estágio da produção. Isso faz com que ela seja recolhida 92 dias antes de a empresa receber pela venda do produto fabricado. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o tributo mais antecipado, recolhido 114 dias antes da venda, mas é o que menos pesa na carga da indústria.
Veículo: Valor Econômico