Cliente desavisado e fiel à marca pode acabar levando menos produto para casa pagando mais, alerta a OAB
Por trás da extensa variedade de itens nas prateleiras dos supermercados de hoje em dia e até mesmo do diversificado mix de produtos de determinada marca, pode estar sendo mascarada uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É bom ficar atento ao que, no mercado, é chamado de "maquiagem" de mercadoria.
Em outras palavras, é necessário ter bastante cautela com a redução na quantidade vendida de determinados itens que não apresentam uma diminuição proporcional no valor do produto, e sequer existe aviso dessa alteração de forma clara para o consumidor.
O fenômeno tem se tornado comum entre as empresas fabricantes, principalmente, como uma estratégia maliciosa de competitividade que encoberta a indexação de preços existente, na atualidade.
Nesse caso, o consumidor sai prejudicado duas vezes. Como se já não bastasse o aumento inflacionário (vivido na prática e presente em todas as projeções até o fim deste ano), ele ainda paga mais caro por uma mercadoria pensando justamente o contrário: que está economizando dinheiro.
Lista
Um levantamento realizado pela reportagem em supermercados encontrou produtos com redução no volume. A lista inclui artigos como iogurtes, farinha, suco, gelatina, atum, aveia e até filtro de papel para café. Em todos os itens, havia informação na embalagem sobre a redução, como manda a lei, no entanto, na maioria dos casos, o anúncio ocorre em letras miúdas.
A maquiagem "é uma prática considerada abusiva pelo CDC", argumenta o presidente nacional da Comissão de Direito do Consumidor da OAB, Hércules Saraiva do Amaral.
Segundo o especialista, o consumidor fica habituado a determinada composição e quantidade do produto, e quando há uma mudança, muitos não percebem. Ele ressalta, ainda, que a alteração em si, desde que informada claramente com destaque no rótulo não é considerado um problema.
Redução sem aviso
O problema passa pela omissão ou nenhum destaque para a informação de que houve uma redução no quantidade do produto. "A violação é percebida na medida em que o fornecedor descumpre o dever básico de informar. O artigo 39 do Código fala das práticas abusivas, como tentativa de ludibriar, sob pena de se considerar má-fé. A multa varia entre R$ 200 e até R$ 3 milhões", explica o representante da OAB. Hércules alerta que qualquer pessoa, ao sentir que foi lesada por uma prática caracterizada como "maquiagem" de produto, pode procurar os órgãos fiscalizadores.
"O consumidor é o maior fiscal do seu próprio direito. Ele deve procurar o Procon", conta, lembrando a existência de uma legislação municipal, em Fortaleza, a Lei do Preço Claro, que ajuda a perceber o quanto se está pagando por volume específico de cada item. "É um mecanismo a mais em prol dos direitos do consumidor", afirma.
Preço Claro
Apesar de estar em vigor há pouco mais de 10 meses, muitos consumidores ainda não prestam muita atenção nas informações adicionais expostas ao lado ou embaixo do preço do produto. Isso tem aberto margem para acomodação e descaso já que, em tese, é uma forma fácil de identificar abusos de preços e práticas como a "maquiagem" da mercadorias. Na manhã de ontem, a reportagem visitou alguns supermercados da Capital cearense e percebeu alguns erros que ao invés de esclarecer podem complicar ainda mais a vida do consumidor. É o caso do iogurte natural 200 gramas que para determinada marca custava R$ 1,89 (e estava especificada por R$ 9,35/ kg) e em outra, de R$ 1,29, encontrada na mesma gôndola, por R$ 0,65/ 100 gramas. Outra demonstração de que não há padronização de demarcação entre os supermercados nem no mesmo estabelecimento ficou evidente na comparação entre duas marcas de biscoito recheado, uma com 120 e outra com 140 gramas. Ambas custavam R$ 0,99, porém, também constava R$ 7,07/kg. Um erro grosseiro na etiqueta para volumes de tamanhos diferentes e valores iguais.
Veículo: Diário do Nordeste