STJ veta favorecer consumidor de maneira indiscriminada

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A proteção da boa-fé nas relações de consumo não implica necessariamente favorecimento indiscriminado do consumidor em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor. Foi com esse argumento que a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou ação do Ministério Público de São Paulo contra o Makro Atacadista devido à conferência das compras dos clientes após o pagamento e antes da saída da loja. Com o entendimento, a 3ª Turma do STJ colocou que os fornecedores têm o direito de proteger seu patrimônio, sem que isso signifique má-fé. "Qualquer consumidor habituado a frequentar grandes estabelecimentos comerciais tem consciência dos equipamentos e procedimentos utilizados pelos fornecedores no exercício de seu direito de vigilância e proteção do patrimônio, sem que se possa cogitar de má-fé do fornecedor", afirmou Andrighi, seguida pela unanimidade dos ministros da Turma.

 

O MP paulista acusava o atacadista de prática comercial abusiva e pedia que as vistorias realizadas pela rede parassem. Para o órgão, a fiscalização colocava os consumidores em desvantagem exagerada e eram incompatíveis com o princípio da boa-fé previsto no Código do Consumidor. Além disso, a prática poderia impor constrangimentos indevidos e desnecessários aos clientes.

 

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No recurso especial ao STJ, o Ministério Público alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, pois a vistoria consistiria em obrigação extremamente injusta e abusiva, além de a conduta da empresa partir do pressuposto de que todos são desonestos até prova em contrário.

 

Para a ministra, no entanto, as dificuldades da vida moderna e as próprias características das relações comerciais impõem aos grandes estabelecimentos a utilização de equipamentos ou sistemas de segurança, atualmente bastante difundidos, compreendidos e aceitos pela grande maioria dos consumidores.

 

Assim, a relatora do caso no Tribunal Superior concluiu que "a mera vistoria das mercadorias na saída do estabelecimento não configura ofensa automática à boa-fé do consumidor".

 

Vinhedo

 

O STJ concedeu ao município de Vinhedo, no interior de São Paulo, cautelar para suspender a anulação de licitação e, assim, prosseguir com os serviços destinados à abertura de poços artesianos na região. Para a 1ª Turma, a invalidação do procedimento de licitação, determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), compromete a prestação de serviço público, indispensável à coletividade. Cerca de 25% da população local seria diretamente afetada com a determinação.

 

O município, segundo informa o STJ, ingressou com uma medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto contra decisão do Tribunal de Justiça paulista, que não admitiu o processamento do recurso especial. O agravo é o meio processual utilizado para contestar, no STJ, a decisão.

 

De acordo com o TJ-SP, haveria falha no procedimento licitatório, ocorrido em 1999, e violação ao princípio da igualdade em contratar com a administração.

 

A decisão do Tribunal de Justiça foi por maioria e se deu atendendo a um pedido formulado em uma ação popular. Segundo a decisão, a realização de licitação para vinte poços sob o mesmo contrato incorreu em violação ao princípio da igualdade.

 

De acordo com o município de Vinhedo, a iminente execução provisória da decisão do TJ causaria enormes prejuízos à população, pois acarretaria a paralisação total na captação de água no município. Segundo ainda a defesa de Vinhedo, o recurso era tempestivo em razão da interrupção dos prazos recursais quando da oposição dos embargos.

 

Para a 1ª Turma, a concessão do efeito suspensivo ao recurso especial exige a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, que reside na tempestividade dos embargos apresentados pela municipalidade, em razão da interrupção do prazo recursal e o periculum in mora inverso" decorre da iminente possibilidade da anulação da licitação.

 

Em outra decisão, o STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação dos processos que discutem, nos juizados especiais cíveis de Mato Grosso, pagamento proporcional do DPVAT por invalidez parcial. A 2ª Seção irá uniformizar entendimento sobre o tema.

 

Veículo: DCI


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