Dissídios têm validade de 4 anos

Leia em 3min 50s

TST orienta juízes a aplicar às sentenças prazo máximo previsto na legislação

 

As negociações coletivas frustradas entre sindicatos de trabalhadores e empresas, normalmente levadas anualmente ao Judiciário, podem tornar-se esparsas e até comprometer o reajuste salarial de algumas categorias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou um precedente normativo pelo qual reconhece o prazo de validade de até quatro anos da sentença normativa, resultado do dissídio coletivo. Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prever esse período, na prática muitos juízes aplicavam o prazo de validade de apenas um ano.

 

O TST reafirmou agora no precedente normativo nº 120, que deve ser utilizada a validade máxima prevista na lei e que as partes, após um ano, podem pedir revisão do que foi decidido, se assim quiserem. Para isso teriam que entrar com um novo pedido de reconsideração na Justiça, que será avaliado pelo juiz responsável. O precedente, apesar de não possuir efeito vinculante, serve de norte para outros tribunais, segundo o advogado Marcel Cordeiro, sócio do Salusse Marangoni Advogados.

 

A validade de quatro anos para as sentenças é considerada muito longa para o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Segundo ele, isso pode trazer dificuldades tanto para empresas quanto para trabalhadores. "Como a tendência é respeitar acordos coletivos anteriores, todos terão que ficar muito atentos a isso, já que a validade agora poderá ser maior".

 

Massoni afirma assessorar, por exemplo, uma empresa em crise financeira que não teria condições de renovar as cláusulas que tratam do plano de saúde e de cesta básica. "Se isso for para dissídio coletivo, a tendência é que o tribunal mantenha por mais quatro anos", afirma. Para ele, a alteração também não seria benéfica aos trabalhadores porque perderiam o direito de greve enquanto vigorar a sentença normativa, salvo se houver descumprimento de cláusulas. "A medida de certa forma engessa a negociação coletiva, que deveria ser mais estimulada", afirma.

 

Já o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, Davi Furtado Meirelles, afirma defender esse prazo de quatro anos há muito tempo na Seção de Dissídios Coletivos da Corte. "As cláusulas sociais propostas são sempre as mesmas. Por isso, sempre defendi a duração de quatro anos, com exceção das cláusulas econômicas, que poderiam ser renovadas ano a ano". Agora, com o precedente normativo do TST, sua argumentação ganhará mais força. "Isso racionaliza tempo, serviço e papel", avalia.

 

Ainda que o prazo máximo possa ser aplicado com mais frequência, nada impede, segundo o desembargador, que uma das partes entre com pedido de revisão após um ano. "Acredito que não será do interesse nem do empregado, nem do empregador, que não haja reajuste por quatro anos. A empresa também quer ter uma previsão dos custos e deve optar pelo reajuste anual", diz.

 

Para a assessora sindical do Sindicato da indústria do Açúcar no Estado de São Paulo e do Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo, Elimara Assad Sallum, o precedente não impacta diretamente o setor. Isso porque, segundo ela, há mais de 15 anos as indústrias e os trabalhadores firmam convenções e acordos coletivos de trabalho sem a necessidade de levar a negociação ao Judiciário para se obter uma sentença normativa. Nos casos de acordos ou convenções, valerá o prazo que as partes determinarem e assinarem no documento.

 

Elimara Sallum ressalta, porém, que de modo geral o precedente altera a dinâmica dos dissídios coletivos. No entanto, o objetivo da alteração, como avalia, seria evitar que as categorias fiquem sem o respaldo de uma norma, caso não tenham conseguido celebrar a tempo um novo acordo ou convenção coletiva. Ou mesmo chegar a um acordo comum para ajuizar dissídio coletivo para obter uma nova sentença normativa.

 

Os advogados Ricardo Trotta, sócio do escritório que leva o seu nome, e José Guilherme Mauger, do PLKC Advogados, afirmam que o precedente é importante para acabar com esse lapso temporal. "Com a grande quantidade de dissídios sub judice, as decisões dos tribunais trabalhistas não são instantâneas, gastando-se algum tempo até que elas sejam proferidas", explica Mauger. Para ele, embora o bom senso, em regra geral, prevaleça, sem que tal vácuo crie maiores problemas entre patrões e empregados, o precedente do TST "deixou esse cenário um pouco mais claro".

 


Veículo: Valor Econômico


Veja também

Justiça do Rio libera as vendas no site Americanas.com

A Justiça do Rio reconsiderou a decisão que impedia o portal de comércio eletrônico Americana...

Veja mais
Justiça do Rio libera vendas da Americanas.com

A Justiça do Rio reconsiderou a decisão que impedia o portal de comércio eletrônico Americana...

Veja mais
Wal-Mart ganha processo por discriminação

Corte dos EUA decidiu que reclamações não podem ser julgadas como ação coletiva &nbs...

Veja mais
A atualização do CDC

Integrada por advogados, promotores, procuradores e juízes que se destacaram na defesa do Código de Defesa...

Veja mais
Cai exigência de dois sócios para abrir firma

Senado aprova projeto de lei que permite apenas um sócio para abrir empresa   O Senado aprovou ontem, por ...

Veja mais
Senado vai discutir revisão do Código de Defesa do Consumidor

Proposta apresentada pela Comissão de Justiça será levada a audiências públicas em ago...

Veja mais
Novas regras para alimento transgênico são questionadas

As novas regras para a comercialização de alimentos transgênicos em São Paulo passou a valer ...

Veja mais
Mudança na jurisprudência poderá ter impacto financeiro em empresas

Em maio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fechou suas portas por uma semana para reavaliar sua jurisprudência...

Veja mais
Juiz proíbe adicional de ICMS com base em representante

Mais um capítulo da guerra fiscal travada entre os estados vem sendo discutido - e resolvido - no Judiciár...

Veja mais