Liminar proíbe venda de cigarro paraguaio

Leia em 2min

A Souza Cruz conseguiu uma liminar inusitada na Justiça do Rio, que estipula uma multa de R$ 50 mil para cada apreensão, em território brasileiro, de cigarros fabricados pela Tabacalera del Este (Tabesa), principal produtora do Paraguai. A ação é uma estratégia da Souza Cruz para coibir, com seus próprios meios, o que classifica como "vendas irregulares de cigarro no Brasil".

 

A liminar é inédita porque prevê a possibilidade de multa à Tabesa, localizada no Paraguai, por apreensões feitas no Brasil. Embora a Tabesa negue atuar no mercado brasileiro, a Souza Cruz argumenta que a maior parte da produção da fabricante paraguaia vem parar ilegalmente, e a preços mais baixos, em território nacional. Maior fabricante brasileira de cigarros, a Souza Cruz acusa a Tabesa de concorrência desleal, "desvio fraudulento de clientela" e "infração à ordem econômica nacional", pela "inundação do mercado nacional com produtos que não pagam tributos, não se sujeitam aos requisitos de controle sanitário, e às regras de regulamentação do mercado de cigarros", conforme argumentos usados na ação.

 

A Tabesa informou que não foi comunicada da decisão e que o Brasil não faz parte da lista de 18 países para os quais exporta. "Se as pessoas compram cigarro no Paraguai e, por sua conta e risco, ingressam no Brasil, qual a responsabilidade da fábrica?", questiona Allan Weston, consultor jurídico da Tabesa em Foz do Iguaçu. "O que as pessoas fazem com o cigarro comprado no Paraguai não é responsabilidade do fabricante", diz.

 

A Souza Cruz argumenta que o produtor teria o dever de tomar "medidas necessárias para evitar que suas atividades gerem danos a terceiro". Por isso, pede ressarcimento à Tabesa "pelos lucros obtidos com a distribuição de seus produtos no mercado nacional e a perda de mercado sofrida". "O objetivo da ação é obrigar a Tabesa a controlar sua mercadoria para evitar que ela entre irregularmente no país", diz o advogado da Souza Cruz, Sérgio Terra, do Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados.

 

Outra peculiaridade é que a multa teria que ser cobrada na Justiça do país vizinho, pois a Tabesa não tem filiais no Brasil. Para a advogada Vera Kanas, do Tozzini Freire, o processo poderia enfrentar dificuldades práticas, como a execução no exterior. Já o advogado Mário Nogueira, do Demarest & Almeida, diz que a liminar pode ter um efeito moral favorável à Souza Cruz.

 


Veículo: Valor Econômico


Veja também

Supermercado paga R$ 260 mil a criança que sofreu racismo

O garoto negro T., de 10 anos, que acusa seguranças do Hipermercado Extra da Penha, na zona leste da capital, de ...

Veja mais
Arrecadação de impostos bate recorde no 1º semestre

A arrecadação de impostos e contribuições federais bateu recorde para os primeiros seis mese...

Veja mais
Governo amplia combate a alimentos clandestinos

Norma fixa prazo de 60 dias para o Mapa auditar os serviços de fiscalização interessados em aderir ...

Veja mais
Código do Consumidor debatido em BH

Criado em 1990, o CDC não aborda questões que passaram a fazer parte do dia a dia dos brasileiros.  ...

Veja mais
MP investiga Compra Fácil e Americanas.com

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) investiga o atendimento dos sites Americanas.com e Compra F&...

Veja mais
Cadastro Positivo tem efeito nulo

Após um mês da implementação, banco de dados ainda não surtiu o resultado prometido &...

Veja mais
Projeto que cria o ''Super Cade'' será alterado de novo na Câmara

Relator do projeto na Câmara, o deputado Pedro Eugênio (PT-PE) pretende mudar texto aprovado no Senado &nbs...

Veja mais
Impostos comprometem até 50% do faturamento de MPEs

O peso da carga tributária para micro, pequenas e médias empresas é tamanho que algumas delas chega...

Veja mais
Órgãos de defesa do consumidor questionam medidas

Para Idec, restrições não terão o efeito que se espera para proteger consumidores; Proteste ...

Veja mais