Americanas pode cobrar o mesmo preço nas vendas à vista e a prazo

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A Lojas Americanas obteve na Justiça o direito de praticar os mesmos valores para vendas à vista ou parceladas com cartão de crédito. A decisão, publicada neste mês pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), vale para as unidades físicas da rede e comércio eletrônico.

A companhia recorreu ao TJ-SP depois de a primeira instância proferir decisão favorável ao Ministério Público (MP) do Estado em ação civil pública contra diversas redes de departamentos que seguem a prática. A adoção de um mesmo valor, de acordo com o órgão, caracterizaria publicidade enganosa "pois o consumidor que compra à vista obriga-se a assumir encargos de financiamento que não contratou". O MP atribuiu à causa o valor de R$ 250 mil, previstos para ressarcir os consumidores supostamente lesados.

Para o advogado da Lojas Americanas, Fabio Martins Di Jorge, do Peixoto e Cury Advogados, "a prática é absolutamente lícita". Isso porque um negócio com cartão de crédito sempre representa uma venda à vista entre fornecedor e consumidor com quitação ampla, mesmo quando há parcelamento. A partir daí, existiriam apenas diretos e obrigações entre o titular do cartão e a administradora. "Por isso, as lojas não teriam como embutir juros nas parcelas. Elas não têm nenhum domínio sobre a operação", diz.

A defesa também citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual os ministros entenderam que a venda com cartão de crédito equivaleria à operação à vista. O caso, no entanto, era o oposto do que ocorre com essas lojas. O processo envolvia um posto de gasolina gaúcho que cobrava mais caro do consumidor pelas vendas feitas no cartão de crédito, o que foi considerado violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao entender que a venda nesse caso seria à vista, os ministros condenaram o posto por cobrar valores mais altos no cartão.

Os ministros da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista foram unânimes a favor da Lojas Americanas. Para o relator, desembargador Francisco Loureiro, não se pode afirmar que, ao praticar os mesmos valores nas vendas à vista ou a prazo, a empresa estaria repassando juros para consumidores que optam por uma só parcela. Segundo ele, o comércio poderia abrir mão de parte de seu lucro para aumentar o volume de vendas. "Talvez tal prática desagrade alguns clientes e prejudique as vendas à vista, mas em contrapartida aumenta exponencialmente as vendas a prazo, em que a margem de lucro é menor. Perde-se na venda unitária e se ganha na escala", afirma.

Há decisão semelhante, na mesma turma, favorável ao Magazine Luiza. O advogado da Lojas Americanas também defende a Americanas.com em ação similar proposta pelo Ministério Público. "Nessa ação, estamos ganhando em primeira instância", informa Fabio Martins Di Jorge.


Veículo: Valor Econômico


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