A Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoas Jurídicas (DIPJ) está com os dias contados. A proposta do governo federal é racionalizar o sistema tributário brasileiro, extinguindo, até 2014 (ano-base 2013), a obrigatoriedade das chamadas obrigações acessórias para empresas de grande porte que utilizam o sistema de lucro real, que hoje consomem tempo e dinheiro do contribuinte. A partir de 2015, a alteração será estendida para empresas que fazem as declarações pelo lucro presumido.
Para a consultora de tributos da Baker Tilly Brasil Consultores e Auditores, Desirée Costa, não haveria sequer necessidade de esperar mais dois anos, já que a Receita Federal dispõe de todas essas informações, através das notas fiscais eletrônicas e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
"O que o governo faz hoje é uma conferência entre os dados de que dispõe e as declarações do contribuinte, mas o processo é complexo, detalhado, exige a contratação de um escritório de contabilidade ou um setor específico da empresa para preencher os dados", explica a contadora, ressaltando que, além do trabalho, são impingidas pesadas multas para quem deixa de entregar o DIPJ ou para quem o entrega em atraso. A multa pode chegar a 20% do valor do imposto declarado. E não há necessidade, porque o que acontece é que as empresas acabam repassando a mesma informação ao Fisco duas vezes.
Por isso, a tendência, prevê a contadora, é de que todas as obrigações acessórias - aquelas que dão informações sobre impostos já recolhidos - sejam extintas, uma medida que já deveria estar colocada em prática, e que só não deve estar acontecendo ainda porque nem todas as empresas estão incluídas no Sped. "Quem irá fiscalizar o contribuinte será ele próprio", acredita.
Neste sentido, o papel do Fisco, cada vez mais, será desenvolvido internamente com as informações eletrônicas e declarações feitas on-line. "O governo ficará com a faca e o queijo na mão, e será cada vez mais difícil sonegar, quem tentar vai se dar muito mal", garante a contadora. que os dados fornecidos hoje através de notas ficais eletrônicas e do Sped são bastante confiáveis e são também comparados com as informações passadas pela outra empresa envolvida na transação.
Desirée Costa vai mais longe e adianta que medidas como esta, que visam à simplificação do processo de fiscalização e prestação de contas, vão substituir a reforma tributária que há anos é cogitada e nunca sai do papel para a prática, embora o próprio secretário da Receita Federal, Carlos Barreto, tenha declarado que as mudanças são apenas para as declarações acessórias, para simplificar e evitar a duplicidade de trabalho, e que não implicam redução de impostos.
A Receita Federal anunciou também que irá extinguir outros sete documentos, dentre eles as Declarações de Informações Fiscais (DIF) para setores específicos, como o de bebidas, cuja instrução normativa será publicada ainda nesta semana. Outro documento que vai sair de circulação é o Imposto Territorial Rural (ITR) de imóveis imunes ou isentos.
Cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indicam que no ano passado as empresas nacionais gastaram R$ 20 bilhões só para cumprir com as 97 "obrigações acessórias" - guias, formulários e livros que precisam ser preenchidos na hora de pagar um tributo - em vigor no país. Em torno de 1,5% do faturamento das empresas é consumido nestes gastos.
Veículo: Diário do Comércio - MG