Medida faz parte do pacote de simplificação tributária da Receita Federal, que vem sendo divulgado aos poucos
As micro e pequenas empresas que fazem parte do SuperSimples não precisarão mais entregar a declaração anual do Imposto de Renda. A medida faz parte do pacote de simplificação tributária que vem sendo divulgado nas últimas semanas. E os brasileiros que precisam declarar à Receita Federal produtos comprados no exterior vão poder pagar os tributos aduaneiros com cartão de débito a partir de 30 de junho de 2012.
Para as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que fazem parte do SuperSimples, o fim da obrigatoriedade da entrega da declaração anual se dará a partir de 2013, com base nos dados de 2012. Em 2014, acaba a Declaração de Informações Econômicos Financeiras da Pessoa Jurídica, conforme anunciado na semana passada.
Em relação aos cartões, a Receita negocia com bancos e administradoras para implantar a partir de 30 de junho o sistema que permite pagar tributos aduaneiros nos cartões de débito. Nesta primeira fase, será possível pagar apenas três tributos (Imposto de Importação, de Exportação e IPI vinculado), na função débito, em máquinas localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira. A Receita espera ampliar o serviço, ainda em 2012, para permitir o pagamento de outros tributos dessa forma e possibilitar ainda o uso do cartão na função crédito.
O governo decidiu implantar a mudança em etapas, de acordo com o que os bancos podem oferecer rapidamente. Foi dada prioridade à questão aduaneira, por causa do aumento no movimento nos portos e aeroportos.
Deve ser fechado em breve acordo com uma instituição financeira para iniciar o serviço. Questionado sobre a possibilidade de ser um grande banco federal, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, afirmou que não poderia responder, por questões de sigilo nas negociações.
Segundo Occaso, a instituição financeira poderá incluir esse serviço nas máquinas já existentes nesses locais ou instalar um caixa eletrônico só para essa função. A Receita exige, no entanto, que o terminal aceite cartões de todos os bancos e bandeiras.
Parcelamento. Outra mudança no pacote é que, a partir do próximo ano, pessoas físicas e empresas poderão fazer, pela internet, o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias. A medida está prevista para entrar em vigor em 31 de março de 2012. Hoje, esse parcelamento só pode ser feito por quem procura um posto da Receita.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que outras declarações estão "no forno", para também serem eliminadas nos próximos anos. "É para simplificar a vida do contribuinte, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas. Não haverá mudança na carga tributária", disse. Por enquanto, foram listados 7 documentos com data para acabar.
A partir do ano que vem, não serão mais requisitados pelo governo os Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e a Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). A Receita inclui ainda na lista o Demonstrativo de Exportação, que deixou de existir em maio deste ano.
Pessoa Física. No caso do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), a Receita explicou que "a qualquer momento" poderá incluir na desburocratização pretendida pelo Fisco declarações simplificadas para contribuintes que tenham mais de uma fonte pagadora.
No fim de semana, o governo anunciou que, a partir de 2014, quem optar pelo documento mais simples e tiver só uma receita não precisará mais fazer a declaração. Aguardará os dados enviados pelo Fisco para confirmar se estavam certos. "Para as pessoas físicas, também reduz o trabalho e a margem de erro que poderia ocorrer para os contribuintes na elaboração das suas declarações", disse Barreto.
A ampliação do programa vai depender dos primeiros resultados do governo com a mudança. Das 25 milhões de declarações enviadas anualmente para a Receita, 70% são do tipo simples e a maioria conta apenas com uma fonte pagadora. O prazo de entrega (ou confirmação) da declaração continua a ser 30 de abril.
Veículo: O Estado de S.Paulo