Hoje é dia 23 de dezembro e os presentes que você comprou pela internet ou na loja física para serem entregues não chegaram. E dificilmente vão chegar até amanhã, jogando no lixo a noite de Natal e o amigo secreto – e também o de amigos e o dos filhos. O que fazer para não passar em branco?
Renan Ferracioli, diretor de fiscalização do Procon-SP alerta que, no caso de atraso da entrega, a loja desobedece não só a lei 13.747 (conhecida como Lei da Entrega e que obriga as empresas a fixar um dia e turno para o serviço), mas também o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “De acordo com o CDC, o atraso ou a não entrega de um produto no prazo combinado caracteriza descumprimento da oferta, o que dá ao consumidor três opções: o cumprimento forçado da obrigação, produto equivalente ou cancelar a compra, com a devolução dos valores pagos.”
Andrea Sanchez, diretora de programas especiais do Procon-SP, lembra ainda que, no caso de compras pela internet, o consumidor tem direito a cancelamento em até sete dias. “Em compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone ou internet), o consumidor tem até sete dias para cancelar a compra e reaver os valores pagos, e nem precisa justificar o motivo da desistência.”
Para os pais que estão ansiosos com a entrega do brinquedo dos filhos, ela lembra que o ideal é contatar a loja e tentar um acordo para que eles entreguem o produto no prazo.
Porém, se a entrega já estiver atrasada ou a própria loja admitir que não conseguirá fazer a entrega – seja por falta de produto no estoque ou por falha logística– o cliente pode cancelar a compra e usar o dinheiro para comprar o produto em outro estabelecimento pode ser uma opção mais segura. “Para não passar o Natal em branco, o consumidor que tem o compromisso de presentear alguém deve cancelar e, depois, correr para alguma loja física e comprar algo que seja possível levar na hora”, diz Sanchez.
Se a empresa dificultar ou não aceitar o cancelamento, é recomendável procurar o Procon-SP ou a delegacia do consumidor, que funciona 24 horas e atende a infrações quando o cliente é induzido ao erro pelo vendedor – fica na Avenida São João, 1.247, Centro e os telefones são (0/xx/11) 3337-0155 e 3338-0155.
Se nada disso funcionar, a vítima pode levar a discussão para a Justiça. O Juizado Especial Cível não requer advogado para causas de até 20 salários mínimos (R$ 10,3 mil) e, nos tribunais, o consumidor pode até pleitear indenização por danos morais, no caso de passar por situações constrangedoras por causa da não entrega do presente. “Exemplos dessa situação podem ser os caso de não ter o brinquedo presentear o filho na noite de Natal ou até a falta do presente do amigo secreto de família”, completa Sanchez.
Veículo: Jornal da Tarde - SP