Embalagem deve informar tributação

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As empresas situadas no Estado da Paraíba serão obrigadas, a partir de março, a informar em embalagens e propagandas os valores dos tributos incidentes sobre produtos e serviços, "de forma visível e discriminada". A determinação está na Lei estadual nº 9.452, que foi promulgada em setembro e ainda espera regulamentação do Executivo. A Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiepb) já estuda recorrer ao Judiciário para impedir a aplicação da norma por entender que a medida prejudicaria as cerca de seis mil empresas que representa. "Mercadorias de outros Estados não teriam a carga tributária divulgada. Estaríamos em desvantagem", diz o presidente da entidade, Francisco de Assis Benevides Gadelha.

Apesar de a lei ser estadual, advogados entendem que contribuintes de outras regiões também deverão ser afetados. De acordo com Francisco Nogueira de Lima, sócio do Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, é "praticamente impossível" cumprir a determinação, principalmente nas operações interestaduais. Segundo ele, haveria dificuldade de informar os valores dos cinco tributos que incidem sobre o consumo - ICMS, PIS/Cofins, ISS, IPI - em mercadorias pequenas, como medicamentos fracionados. "Além disso, o fabricante que produz o rótulo não tem como saber o valor dos tributos pagos nas etapas comerciais anteriores e posteriores à venda", diz Lima.

O autor do projeto, o deputado paraibano Ranieri Paulino (PMDB) discorda e diz que as empresas calculam a carga tributária para fazer a composição do seu preço. "Não é necessário estar impresso no rótulo. Os valores podem ser etiquetados nos produtos", afirma.

Para Paulino, a população precisa ser conscientizada do volume de impostos que paga em bens e serviços. "Cada vez mais a sociedade transfere recursos para o setor público, enquanto os serviços públicos estão muito aquém do que realmente deveriam ser para o atendimento das demandas sociais", diz o deputado na justificativa do projeto. Pela lei, o descumprimento da norma será punido com multa que ainda será fixada e que poderá ser dobrada em caso de reincidência.

Apesar da boa intenção, a proposta pode ser considerada inconstitucional, segundo o advogado Fernando Scaff, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff. De acordo com ele, a lei trata de regulação do comércio, e não de matéria tributária porque não cria imposto ou obrigações tributárias novas. "A Constituição determina que apenas a União pode legislar sobre direito comercial", afirma.

Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei do Senado semelhante, que obriga os comerciantes a discriminar nos documentos fiscais ou em painéis fixados nos estabelecimentos todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os bens e serviços oferecidos. A proposta tem o objetivo de regulamentar o artigo 150 da Constituição. O dispositivo determina que os consumidores sejam esclarecidos sobre a carga tributária. "Informar na nota fiscal é eficiente. A discriminação no rótulo encarece o produto", afirma o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), relator do projeto, que está pronto para ir à votação em plenário desde 2009.



Veículo: Valor Econômico


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