A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de uma tutela antecipada determinar a troca de embalagem de produto para evitar concorrência desleal. A decisão analisada pelos ministros obriga a Francis Licenciamentos a mudar a embalagem do sabonete Francis Protection em 90 dias, para não ser confundido com o Protex, da Colgate Palmolive Indústria e Comércio. A concorrente alega que o seu produto possui alta credibilidade e reconhecimento, sendo identificável pela embalagem branca e marca em azul com listras coloridas.
Segundo ela, a Francis adotou o mesmo padrão, copiando os "elementos distintivos do produto líder de mercado para atrair clientela alheia". Por isso, além de indenização, pediram a troca das embalagens. Este último pedido recebeu tutela antecipada, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No recurso especial, a Francis sustentou não haver prova inequívoca do direito alegado pela Colgate Palmolive e que os efeitos da medida concedida na tutela antecipada seriam irreversíveis. Mas o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não acolheu suas pretensões. Para ele, há manifesto interesse público na repressão de atos de concorrência desleal, porque a medida tem função reflexa de proteção ao consumidor. Além disso, alterar o entendimento da Justiça local sobre a efetiva possibilidade de confusão do consumidor exigiria reanálise de prova, o que é vedado ao tribunal superior em recurso especial.
Veículo: Valor Econômico