Erro em pagamento gera multa pesada

Leia em 1min 50s

Empresas divergem de Fisco nos gastos que podem gerar crédito ao pagar PIS e Cofins e têm de recorrer à Justiça


Legislação complexa, com excesso de regras, gera dúvidas e custo para quitar tributos em dia, dizem especialistas

Não bastasse a apuração das contribuições de PIS e Cofins ser complexa, empresas que erram nas contas estão sujeitas a multas que podem ser milionárias.

Funciona assim: gastos com insumo para produção geram créditos, usados para pagar PIS e Cofins, no caso de empresas que pagam seus tributos pelo lucro real.

Se restarem créditos, esses podem ser usados para compensar outros débitos com o Fisco, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Porém, a questão do insumo é complexa e pode gerar divergências. Se o Fisco considerar que o pedido de compensação foi feito sem a empresa ter direito ao crédito, ela será multada em 50% do valor pedido, de acordo com lei federal de 2010.

A advogada Priscila Dalcomuni afastou uma possível multa de R$ 8 milhões para uma exportadora no Tribunal Regional Federal da 4ª região (RS, SC e PR). O mandado de segurança tinha sido rejeitado na primeira instância.

"O valor da multa coloca os contribuintes em uma situação de medo", diz Heleno Torres, professor de direito tributário da USP. Para ele, usar ações preventivas é um recurso caro e que congestiona o sistema judiciário.

Márcio Shimomoto, vice-presidente administrativo do Sescon-SP (Sindicato dos Escritórios de Contabilidade), diz que a legislação é complexa por ter muitas exceções sobre o direito a crédito, dependendo da atividade e seu fim.

Para Juliana Ono, diretora da consultoria Fiscosoft, pontos que geram dúvidas quanto ao direito ao crédito são produtos e serviços que não são matéria-prima, mas são necessários -como os equipamentos de proteção.

DECISÕES

Segundo a tributarista Fabiana Chagas, o Fisco usa um conceito restrito ao considerar que apenas matéria-prima dá direito a créditos. Mas há decisões que apontam conceitos mais amplos.

Exemplo: o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em 2010 definiu insumo como todo gasto necessário para a produção, ao autorizar o crédito sobre serviços, como o de armazenagem, da empresa Fitesa.

Procurada na quarta (dia 19), a Receita Federal informou que não haveria tempo hábil para resposta até o fechamento desta edição.



Veículo: Folha de S.Paulo


Veja também

Tributo sobre embalagens é rejeitado

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara rejeitou, na quarta-feira, Proje...

Veja mais
Lojas de Belo Horizonte não cumprem a lei de entrega

As principais lojas de eletroeletrônicos de Belo Horizonte não estão cumprindo a Lei 20.334, de 2012...

Veja mais
Bens de consumo têm mais processos

A compra de bens de consumo representou 52% das reclamações de consumidores feitas no ano passado em Proco...

Veja mais
Artigo de MP que previa desoneração da cesta básica não passa pelo crivo de Dilma

A presidente Dilma Rousseff vetou ontem o artigo 77 da nova medida provisória (MP) do Plano Brasil Maior, que red...

Veja mais
Dilma veta isenção de PIS/Cofins sobre alimentos da cesta básica

A presidente Dilma Rousseff vetou, "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade", o artigo da ...

Veja mais
Simplificação do PIS-Cofins deve sair até meados do ano que vem

A proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo qu...

Veja mais
Procon fecha o cerco à publicidade infantil

Orgão multou quase 20 empresas e defende uma legislação específica Setor publicitári...

Veja mais
Kassab quer cobrar ISS de quem tem sede fora de SP

O prefeito Gilberto Kassab (PSD) quer alterar as regras do Imposto Sobre Serviços (ISS) para aumentar a arrecada&...

Veja mais
Justiça impede uso de marcas da Bombril

A Bombril está conseguindo na Justiça impedir concorrentes de usar as expressões "bril" e "brill" e...

Veja mais