O projeto de lei 1.572/2011, que propõe a criação de um conjunto de leis específicas sobre a atividade empresarial no Brasil, está tramitando no Congresso Nacional. As novas regras vão influenciar na contabilidade, formação de novos negócios e ainda estabelecer as normas sobre o patrimônio. O assunto está sendo discutido em seminários estaduais, cuja rodada começa nesta sexta-feira, às 9h, na Fecomércio-SC.
O primeiro código comercial, e que ainda sobrevive pelo menos no que se refere às regras do comércio marítimo, é de 1850. O atual código civil entrou em vigor em 2003, mas o projeto de lei que tramita em uma comissão especial na Câmara dos Deputados discute as propostas que afetarão diretamente a rotina de 25.634 empresas em Santa Catarina, conforme os dados da Junta Comercial do Estado referentes a 2011.
O advogado Felipe Fabro representa a Fecomércio-SC — e é o único catarinense — na comissão de juristas que analisa o projeto de lei na Câmara Federal. Ele avalia que o novo código será um grande avanço sobre o que há hoje para reger as regras nas relações comerciais, que por enquanto dependem das interpretações judiciais do que há no código civil.
— É preciso que tenhamos um conjunto de leis específico sobre as relações comerciais no país, assim como temos em outras áreas, como os direitos do consumidor e as relações entre as pessoas como está no código civil — defende Felipe.
Até que este novo código seja discutido e aprovado pelos parlamentares, em Brasília, e ainda sancionado pelo governo federal, muita discussão está prevista.
Ainda não há uma previsão de quando o código comercial começará a valer, mas as sugestões preveem mudanças na escrituração da contabilidade, que passará a ser apenas eletrônica, separação entre os bens das empresas — regras que valerão inclusive para os empreendedores individuais — e o que é do empresário, e ainda regulamenta o comércio eletrônico.
Principais mudanças
Nos 670 artigos que estão em debate, o projeto de lei prevê alterações como:
a) Simplifica a gestão das empresas ao diminuir as exigências para grandes decisões, como a venda de patrimônio e aquisição de bens, por exemplo. Os quóruns, hoje diferentes conforme o tipo de empresa e área do tema, passam a ser apenas de maioria simples (50%+1 dos sócios).
b) Pela atual legislação, o casal não pode ser sócio no mesmo negócio, mas com o novo código isso passa a ser possível porque separa os bens da empresa e o que pertence a cada um dos sócios, independentemente de sua relação familiar.
c) Dificulta a revisão dos contratos pelo poder judiciário, que hoje pode ser feito se uma das partes reclama por se sentir lesado. Esta mudança se deve ao fato do novo código pressupor que as empresas têm igualdade de condições para estabelecer as regras e se comprometer com o contratado.
d) Atualiza a legislação comercial, hoje dispersa e não clara no código civil, que assemelha relações entre empresas com as transações entre pessoas.
e) Cria a regulamentação para o comércio eletrônico e a troca de documentos por e-mail, assim como atualiza a legislação do comércio marítimo e cria legislação específica para o agronegócio.
f) Permite que o armazenamento dos documentos contábeis da empresa sejam armazenados eletronicamente, liberando da obrigatoriedade da impressão, como é hoje.
Veículo: Diário Catarinense