Recurso na Justiça interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu a liberação de propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV sem restrição de horário. A liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) em Porto Alegre, suspendeu os efeitos de uma sentença, concedida no início do mês pela Justiça Federal de Santa Catarina, proibindo a veiculação de propagandas de bebidas com teor alcoólico superior a 0,5 grau por litro entre 6 e 21 horas nas emissoras de rádio e TV.
A restrição determinada pela Justiça Federal de Santa Catarina passaria a valer a partir do dia 14. A sentença também determinava que a Anvisa teria de regular o assunto, num prazo de dez dias.
A Anvisa recorreu, argumentando ser impossível, em dez dias, avaliar e regulamentar o assunto. Anteontem, veio a notícia de que o TRF de Porto Alegre havia atendido o pedido da agência, por meio de uma liminar. Não há previsão para o julgamento do mérito da ação. A Anvisa não deverá, por enquanto, fazer qualquer tipo de avaliação sobre eventuais mudanças na regulamentação da propaganda. Enquanto a decisão de mérito não vier, as regras para veiculação de bebidas são as mesmas que vigoravam até o início de dezembro.
A restrição de propaganda de rádio e TV no horário entre 6 e 21 horas vale para bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus, como rum. O juiz federal que analisou o recurso, João Pedro Gebran Neto, considerou oportunos os argumentos apresentados pela Anvisa. Na sentença, ele disse considerar também "exíguo" o prazo de dez dias estipulado pela sentença para que a agência regulamentasse o assunto.
Ele observou que o assunto necessitaria de planejamento e de organização, tanto para elaboração como para execução.
Veículo: O Estado de S.Paulo