Pacote prevê troca imediata de produtos com defeito

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O governo federal entrou na batalha contra as más práticas das empresas nas relações de consumo. Lançou ontem o Plandec (Plano Nacional de Defesa do Consumidor e Cidadania). O pacote de medidas, resoluções, decretos e acordos em formato de PL (Projeto de Lei) pretende fortalecer a defesa dos consumidores e ampliar seus direitos. Entre as mais importantes está a criação de uma lista de produtos essenciais que deverão ser trocados imediatamente se apresentarem defeitos.

Segundo a presidente Dilma Rousseff, o pacote se faz necessário no momento em que o Executivo federal estimula o consumo no País. "Quanto mais damos acesso ao consumo, mais devemos defender os consumidores", disse.

A secretária nacional do Consumidor, Juliana Ferreira, contou que o governo editará, após 30 dias de audiências públicas para criação do texto, um decreto que obriga as empresas a trocarem imediatamente os produtos e serviços essenciais aos consumidores. A lista de itens será definida junto à sociedade.

Ex-diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki avaliou que a medida obrigará que os comerciantes troquem os produtos. Atualmente, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que a troca seja solidária, tanto pelo fabricante quanto pelo vendedor, que muitas vezes se nega a fazê-la e dificulta a vida do consumidor.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, apresentou o celular como um forte candidato a entrar na lista. "Mas vamos discutir isso com a sociedade antes de apresentar", garantiu. Ana Paula opinou que a lista será viva, ou seja, com produtos e serviços incluídos de acordo com a sua demanda no período, não sendo fixa.

Na avaliação do Promotor de Justiça do Estado do Goiás e presidente da MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), Murilo de Moraes e Miranda, a lista de essenciais foi uma das medidas mais importantes apresentadas pelo governo. "Penso que a linha branca, por exemplo, estará nela." Para ele, levará algum tempo até que a sociedade se acostume com a nova regra, como ocorreu com o CDC, que neste ano completa 23 anos.

JUSTIÇA - Entre os principais itens do pacote está um PL que amplia a força dos procons, conforme antecipou ontem a equipe do Diário. O texto prevê que os órgãos de defesa do consumidor terão direito de criar títulos executivos extrajudiciais em vez de termos de acordo após as audiências de conciliação. Na prática, após reunião entre empresa e consumidor que não teve seu problema solucionado, o Procon enviará o processo com todas as informações à Justiça. Atualmente, quando os problemas chegam nesse ponto, os consumidores devem procurar advogado, iniciar novas ações e todo o material será coletado novamente.

Miranda explicou que o consumidor, ao seguir à Justiça, leva em média dois anos para ter uma decisão favorável em casos de relação de consumo. "É necessário, porém, abrir outro processo para conseguir receber o dinheiro estabelecido na determinação anterior, o que leva mais dois anos, aproximadamente. Infelizmente nosso Código de Processo Civil é assim." O promotor acredita que a mudança reduzirá no mínimo dois anos dessa média, referente ao primeiro processo (de conhecimento).

O PL, que ainda será encaminhado ao Congresso, prevê também que os procons tenham poder de determinar outras medidas corretivas, além das multas. São elas a exigência da restituição de cobranças indevidas, de substituição ou reparação do produto e da prestação adequada de informações.

OBSERVATÓRIO - O governo criou também a Câmara Nacional das Relações de Consumo, que terá o Observatório Nacional formado por três comitês técnicos com ministérios, agências reguladoras, autoridade monetária, empresas e institutos governamentais para discutir a criação e adequação de regras e leis a fim de melhorar as relações de consumo.

Um comitê será o de consumo e regulamentação que, segundo o governo, terá o objetivo de construir e implementar medidas de redução de conflitos nos serviços regulados por agências, como ocorre em relações de consumo de energia elétrica, telecomunicações, planos de saúde e aviação.

O segundo é de consumo e turismo. Com vista nos próximos grandes eventos esportivos, o comitê estabelecerá ações para melhorar as condições para turistas nacionais e estrangeiros. Por fim, o terceiro comitê é de consumo e pós-venda. Tem como diretriz criar normas e cobrar ainda mais que as empresas melhorem os atendimentos depois da venda. Também prevê a criação de indicadores de qualidade de relação de consumo.

Miranda, da MPCON, prevê que os comitês vão gerar muitas medidas para melhorar a vida do consumidor. Dilma deixou claro que o Plandec não se limita ao setor privado ao afirmar que os órgãos do governo que atendem ao consumidor também deverão melhorar o atendimento, e levantou a possibilidade de implementação de prazos e metas.

Comércio eletrônico terá ícone de arrependimento de compra

O governo federal publicará, nos próximos dias, um decreto que entrará em vigor em dois meses sobre o comércio eletrônico. Uma das mudanças será a obrigatoriedade às empresas da criação de uma ferramenta de arrependimento imediato de compra, e não após sete dias do recebimento do produto ou serviço, como ocorre atualmente, destacou a secretária nacional do Consumidor, Juliana Ferreira.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, atualmente é possível desistir da compra "no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".

Com a mudança, os consumidores que comprarem pela internet e não receberem o produto no prazo terão o direito de cancelar a compra. O decreto prevê ainda que as empresas ficarão obrigadas a informar às instituições financeiras que a compra foi cancelada, diminuindo a dor de cabeça das pessoas para estornar operações nos cartões ou débitos automáticos. Caberá ainda às companhias cancelar qualquer cobrança adicional sobre o produto, e não apenas a principal, a exemplo da garantia estendida.

Banco será obrigado a expor juro efetivo do crédito no contrato

No dia 1º de julho entram em vigor duas resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional) que mudam as regras do crédito e das tarifas bancárias. Segundo o chefe do departamento de normas do BC (Banco Central), Sérgio Odilon dos Anjos, os bancos serão obrigados a informar previamente, e anexarem aos contratos de crédito, o CET (Custo Efetivo Total). Esta é a taxa real de juros e encargos que o consumidor pagará pelo empréstimo. "Assim o cliente pode levar para comparar em outra instituição", disse Anjos.

Também estão obrigados a informar, no momento da apresentação do CET, quanto cada um dos componentes do custo do empréstimo representará, em percentuais e em valores reais, no total da operação. "Agora, os bancos não têm como deixar de apresentar o CET para os consumidores, mesmo que já obrigados a isso, alegando que um agente não tinha conhecimento sobre a determinação."

Os bancos deverão criar outros três pacotes padronizados de serviços, além do já existente, e apresentar todos aqueles disponíveis aos consumidores antes que eles contratem algum. "E os contratos de conta-corrente deverão ter as opções de contratação de serviços separadamente, e não apenas por meio de pacote", acrescentou.



Veículo: Diário do Grande ABC - SP


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