Depois de pagar pelas mercadorias adquiridas, o consumidor se dirige à saída da loja e o alarme antifurto dispara. Já passou por tal situação? Saiba o que fazer
Você entra numa loja de departamentos ou em um supermercado, escolhe seus produtos, enfrenta a fila e paga. Na hora da saída, o alarme antifurto dispara e todos olham para você. Situação chata, não é? Pior ainda é quando algum funcionário da loja lhe “convida” para ir a outro local, para “esclarecer o acontecido”. Episódios como esses são mais comuns do que parecem, e quem se sentir constrangido pode - e deve - procurar seus direitos.
A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, diz que esse tipo de conduta jamais deve ser adotada pelos estabelecimentos. “São procedimentos extremamente invasivos, que causam um constrangimento imediato ao consumidor”. De acordo com ela, mesmo que a abordagem seja realizada de maneira cordial, o fato já caracteriza um dano moral.
“Quando o lojista decide instalar um equipamento como esses, ele assume todas as responsabilidades”, enfatiza. Nesse sentido, o simples fato de algum funcionário pedir a nota fiscal ou perguntar se pode realizar uma revista é motivo para que o cliente entre com uma ação contra o estabelecimento.
Segundo o coordenador geral do Procon-Pernambuco, José Rangel, muitos consumidores passam por esse tipo de situação para evitar confusões maiores. “É preciso que as pessoas entendam que elas não têm obrigação apresentar nenhum tipo de documento para o estabelecimento”, informa. Isso porque cabe ao lojista provar que aquele cliente está agindo de forma inadequada. “No entanto, temos percebido, até pelo baixo número de queixas, que as pessoas preferem relevar esse tipo de situação por conta dos transtornos”, diz.
No entanto, muitas pessoas decidem lutar pelos seus direitos. Foi o que aconteceu com a aposentada Carleide Diniz, 65. Ao sair de uma livraria, o alarme antifurto da loja soou, e ela foi abordada por uma funcionária. “Havia comprado dois livros, e a moça me perguntou se eu tinha o comprovante fiscal dos produtos. Fiquei muito chateada com a situação”, lembra. Os filhos da aposentada voltaram ao caixa da loja, e descobriram que a tarja magnética de proteção não havia sido desativada. Por conta disso, a aposentada decidiu entrar na justiça contra o estabelecimento, e quase um ano depois recebeu uma indenização de aproximadamente R$ 5 mil.
Nesses casos, quem se sente constrangido deve registrar o acontecimento. “Ele tem que registrar o que aconteceu, nem que seja num documento escrito à mão”, orienta o advogado especialista em direito do consumidor da Queiroz Cavalcanti, Thiago Pessoa. Nesse contexto, testemunhas também são grandes aliadas. “Elas devem assinar o documento feito e podem ajudar o cliente durante a ação”, acrescenta.
Em seguida, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para que o estabelecimento seja multado. Para indenizações por dano moral, o caminho é através do juizado cível. “O dano moral é algo muito subjetivo. Depende do entendimento do cliente sobre aquela situação que ele passou”, informa o juiz Carlos Moraes, da 4ª vara cível da capital.
Segundo ele, tudo depende da forma como a abordagem é feita. “Se o alarme for acionado e o cliente mostrar a nota fiscal por conta própria, isso não caracteriza nenhuma infração”, diz. Já os casos em que os consumidores são encaminhados para outros locais ou são revistados em público são considerados situações constrangedoras. De acordo com o juiz, o tempo médio de uma ação dessa natureza demora, em média, mais de seis meses para ser julgada.
“As empresas sabem dos riscos que correm ao instalar esses tipos de alarme. Tanto os fornecedores dos equipamentos quanto nós orientamos os lojistas”, informa o presidente executivo da Associação de Lojistas de Shopping de Pernambuco (Aloshop). Segundo ele, nos últimos anos os estabelecimentos vêm investindo em outras formas para garantir a segurança dos produtos, como os circuitos internos de monitoramento.
Veículo: Diário de Pernambuco