Recolhimento de imposto

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Frigoríficos, fabricantes de água mineral, de laticínios, colchão e de alguns medicamentos conseguiram um prazo maior para recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Estado de Minas Gerais. Nas operações realizadas até 31 de janeiro de 2015, frigoríficos e o comércio varejista de carnes, por exemplo, poderão pagar o imposto até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.

Normalmente, o ICMS deve ser recolhido até o dia 15 do mês seguinte ao da venda. O prazo para pagamento foi estendido por meio do Decreto nº 46.415, publicado na edição do dia 31 de dezembro do "Diário Oficial do Estado". O benefício é estendido ainda aos fabricantes e comerciantes de laticínios, fabricantes de água mineral, medicamentos como antibióticos e analgésicos, água oxigenada e colchões. A norma ainda autorizou os fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar a recolher o ICMS até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da venda do produto. (Bárbara Pombo)


Veículo: Valor Econômico


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