A mudança no sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bebidas alcoólicas, exceto chope e cerveja, e outros itens, com início previsto para novembro, é alvo de questionamento na Justiça do Rio. O deputado Luiz Paulo (PSDB), à frente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), entrou com representação junto ao Órgão Especial do TJ-RJ, pedindo que seja determinada a inconstitucionalidade do decreto n° 44.950, de setembro. Ele estende o regime de substituição tributária a itens como bebidas e artigos de limpeza.
“Novas exigências ou aumentos de tributos devem ser estabelecidos por lei. E quando isso é feito, só se pode haver cobrança a partir do ano seguinte”, disse.
A substituição tributária prevê que o pagamento do ICMS seja feito por apenas um elo da cadeia, no lugar do sistema atual, que prevê a cobrança a cada etapa percorrida pelo produto até o consumidor. Pelo regime, o contribuinte responsável pelo recolhimento paga o tributo por toda a cadeia. Depois, repassa o valor ao preço do que vende ao atacado e ao varejo.
Para calcular o ICMS devido pela cadeia como um todo é preciso fazer uma estimativa de preço final do produto. Um dos caminhos é usar uma Margem de Valor Agregado (MVA). A alíquota do tributo não sofre alteração. Empresários do setor de vinhos esperam alta de até 50% nos preços, como mostrou O GLOBO no último domingo.
Um questionamento anterior apresentado à Justiça pelo deputado sobre substituição tributária, referente ao decreto 43.749/2012, foi reconhecido pelo TJ-RJ. O governo do estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto.
Sobre o questionamento referente ao decreto de 2012, a Secretaria estadual de Fazenda disse que segue a interpretação da Procuradoria Geral do Estado de que o ajuste é na estimativa do valor de venda e não na alíquota, o que significa que não há aumento do tributo. Sobre o novo questionamento, disse que ainda não foi notificada.
Veículo: Diário de Pernambuco