A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impediu a Bezavel Plastic de continuar produzindo o copo neon boteco. Os desembargadores mantiveram sentença favorável à Nadir Figueiredo Indústria e Comércio, que considera o produto uma imitação do copo americano, registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Na primeira instância, foi julgada procedente a ação indenizatória por violação de marca apresentada pela Nadir Figueiredo. A sentença determina que a Bezavel Plastic deixe de fabricar, comercializar e divulgar o produto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão também estabelece a destruição de todo o material apreendido.
No processo, a Bezavel Plastic alega que seu produto é diferente do fabricado pela Nadir Figueiredo, já que é de plástico - e não de vidro - e não tem as mesmas dimensões. A empresa também argumenta que a Nadir Figueiredo não possui o registro definitivo do copo americano.
Já a Nadir Figueiredo Indústria afirma que detém o registro do produto e apresentou no processo cópia de certificado emitido pelo INPI e fotografias do copo neon boteco, fabricado pelo concorrente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, entendeu que "a marca da autora [Nadir Figueiredo] é, confessadamente, reproduzida no produto da ré, sendo desnecessária, inclusive, prova pericial para constatar o fato, que, aliás, é evidente e foi admitido".
De acordo com o magistrado, os consumidores podem ser levados a acreditar, erroneamente, que os produtos fabricados pela Bezavel Plastic são autorizados e tem sua qualidade reconhecida e chancelada pela empresa que fabrica o copo americano.
O desembargador considerou que a empresa violou propriedade industrial da Nadir Figueiredo, utilizando a identificação visual peculiar ao produto fabricado e comercializado por ela. "O produto fabricado pela autora é tão conhecido do público em geral, que é patente a intenção da ré de provocar confusão e angariar uma clientela que não poderia atingir de outra forma. Ocorreu uma atuação parasitária, a qual precisa ser sancionada, deferindo-se os pedidos formulados", afirmou Fortes Barbosa.
A Nadir Figueiredo obteve o registro da marca tridimensional copo americano no INPI em maio, de acordo com a advogada da empresa no caso, Adriana Rollo, associada da área de propriedade intelectual do escritório Veirano Advogados. A fabricante havia entrado com o pedido em outubro de 2006.
Desde o registro, tem sido feitas notificações a empresas que usam o formato. O caso envolvendo a Bezavel é o primeiro a chegar à Justiça, segundo a advogada. "As pessoas tem uma falsa ideia de que o copo tem um formato comum, mas ele foi desenvolvido e é fabricado pela Nadir Figueiredo há muito tempo. O produto ganhou destaque no mercado. Por isso, as pessoas o conhecem e acham que é comum", afirmou.
Procurado pelo Valor, o advogado da Bezavel Plastic, Jose Roberto da Mata, informou que a fabricante irá recorrer da decisão do TJ-SP.
Veículo: Valor Econômico