Decisão incomum

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Numa decisão incomum e unânime no gênero, o Tribunal de Justiça do Estado condenou a empresa Indústria e Comércio de Café Solima Ltda. a indenizar seus consumidores em R$ 15 mil por industrializar e comercializar café torrado e moído com quantidade de milho superior à permitida. É de 1%, mas amostras colhidas constataram haver 35%. Por tratar-se de consumidores indefinidos, a indenização será repassada ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

 

Veículo: A Notícia - SC


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