A 17a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou a Schincariol a pagar mais de R$ 30 mil de indenização a Maria de Fátima Costa. A cervejaria efetuou uma troca de cadastros e deixou de incluir a comerciante na promoção "Clube de Compras e Vantagens Schincariol".
Maria de Fátima participou de sorteio organizado pela empresa para concorrer a diversos prêmios, desde que cumprisse as metas de venda estabelecidas. Apesar de cadastrada e de ter atingido a pontuação exigida, a autora nada recebeu nem participou do sorteio do prêmio final, correspondente a R$ 40 mil, porque a cervejaria registrou as vendas dela no CPF de outra comerciante.
Além de ficar impedida de concorrer a vários prêmios, Maria de Fátima viu sua margem de lucro diminuir ao vender bebidas da empresa.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ