Lacuna na Lei de Falências prejudica micro e pequenas

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Considerada uma das mais importantes medidas do governo federal para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas, a nova Lei de Falências (nº 11.101/2005) beneficia pouco as micro e pequenas empresas brasileiras. É o que afirmam especialistas ouvidos pela reportagem do jornal DCI. Para eles, a lei apresenta equívocos nos artigos 70, 71 e 72, no capítulo que trata do plano de recuperação judicial".

 

Para o professor em direito comercial da Universidade de São Paulo e sócio do escritório Approbato Machado Advogados José Marcelo Martins Proença, os dispositivos que apresentam regras específicas para as micro e pequenas simplificou a situação processual, mas impôs grandes restrições, como o plano de recuperação que abrange exclusivamente os créditos quirografários, a exemplo de fornecedores, titulares de notas promissórias e cheques pré-datados.

 

"Existe uma lacuna grave na atual legislação. A lei trouxe regras para esse público, mas não há manifestação prática de que as micro e pequenas usem a legislação. O mercado sinaliza que não houve enquadramento das necessidades desse setor empresarial porque houve restrição de benefícios", explica Proença.

 

O capítulo dedicado à recuperação exclui do plano especial de recuperação a pequena empresa com dívidas fiscais, com empregados e com instituições financeiras. Isso significa que as micro e pequenas empresas só poderão negociar as dívidas quirográficas, ou seja, aquelas que não ocupam nenhum lugar na ordem de preferência, já que a lei define como prioritários os débitos trabalhistas, bancários com garantias de bens e tributários. Na prática, isso significa que se a pequena empresa tiver dívidas fiscais, com bancos ou funcionários não poderá se enquadrar no capítulo especial e ficará sujeita à lei geral, que engloba médias e grandes empresas.

 

"É aí que reside a dificuldade. Na lei geral, o plano especial é complexo e estará sujeito à aprovação dos credores. Acredito que poucos planos são aprovados, já que os credores irão preferir a falência e o recebimento imediato da dívida. A nova Lei de Falências não foi criada para atender micro e pequenas empresas. Ponto", diz Sandra Regina Bruno Fiorentini, consultora jurídica do serviço de apoio às micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP).

 

De acordo com Sandra, a recuperação judicial exige documentos que essas empresas não têm, principalmente aquelas enquadradas no regime do Supersimples que, por sua vez, se vale de uma escrituração mais simples.

 

Onerosidade

 

Os altos custos processuais é outro motivo de a Lei de Falências ser pouco utilizada pelas micro e pequenas empresas. Isso acontece porque a legislação é direcionada para atender os litígios das grandes empresas, para as quais os custos não representam tanto.

 

Segundo o advogado Pérsio Ferreira Rosa, do escritório Venturelli Santello Ciasca Ferreira Rosa, os valores gastos em ações de falências são altos. A lei exige, por exemplo, a publicação de editais em jornais de grande circulação.

 

"Quando uma empresa está no estágio de falência não tem mais fôlego para respirar. Geralmente estão sem dinheiro para pagar as custas do processo, os gastos de todos os atos que a lei quer para que o processo tenha segmento", explica o advogado. Ferreira Rosa também aponta a questão tributária como um agravante para a não utilização da lei. "O parcelamento de tributos é o que complica. Tudo tem custo elevado, principalmente processos falimentares ou de recuperação judicial", conta.

 

Veículo: DCI


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