O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje a polêmica questão da exclusão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pretendida pelas empresas, e que provocaria um impacto de R$ 12 bilhões por ano no caixa social do governo, fora um passivo calculado em mais de R$ 60 bilhões.
No dia 14 de maio, por 7 votos a 3, o plenário resolveu, em questão de ordem, dar preferência ao julgamento da liminar na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pela União, em outubro do ano passado, e não ao recurso extraordinário de uma empresa paulista que tramita há quase 10 anos no tribunal, e no qual já há 6 votos contra apenas um a favor dos contribuintes. Mas o ministro Marco Aurélio - que defendeu a conclusão do julgamento do recurso e foi voto vencido juntamente com os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski - pediu vista dos autos antes que o pleno discutisse a ADC proposta pela União.
A maioria do tribunal considerou que, embora o recurso extraordinário da empresa já tivesse assegurada a maioria dos votos possíveis do tribunal, a ADC tem efeito vinculante, sendo hierarquicamente superior ao recurso, concordando com o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, segundo o qual o tema é objeto de grande controvérsia no âmbito dos tribunais regionais federais, que têm decisões divergentes a respeito da norma constante da Lei 9.718/98.
Os advogados das confederações da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e do Transporte CNT) argumentam que a ADC não poderia ser conhecida, que deveria ser arquivada, já que a ação do governo nada mais era do que uma tentativa de impedir a conclusão do julgamento do recurso extraordinário, na linha do entendimento do ministro Marco Aurélio. Alegaram que o ICMS não pode ser considerado faturamento das empresas, mas receita dos estados. Ou seja, uma receita que passa pelo patrimônio do contribuinte, mas que não lhe pertence. Ressaltam ainda que, segundo a Constituição, a Cofins - contribuição que financia os gastos públicos com a seguridade social - incide apenas sobre o lucro, o faturamento e a folha de salários dos empregadores.
Veículo: Gazeta Mercantil