Empresas terão de declarar incentivos

Leia em 3min 40s

Até o fim deste mês, as empresas do Estado do Rio que usaram de incentivos fiscais do governo terão que detalhar essa utilização por meio do Documento de Utilização de Benefício (DUB), que deve ser preenchido e enviado pela internet. A proposta do Governo do Estado é saber quais programas dão certo e quais não têm impacto, por que não são usados ou por que, apesar de usados, não criam uma dinâmica de crescimento no setor.

 

"Com o DUB, poderemos dar um salto na qualidade nos programas do Estado, dinamizando a economia sem prejudicar desnecessariamente a arrecadação; o programa foi desenhado ano passado, mas é particularmente importante nesse momento de crise em que a prioridade é garantir o financiamento dos serviços básicos do Estado", afirmou o secretário de Fazenda, Joaquim Levy.

 

Instituído pela Secretaria de Fazenda por meio da Resolução 180, de 5 de dezembro do ano passado, o DUB é, tecnicamente, o DUB é uma "obrigação acessória" - ou seja, todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) são obrigados a preenchê-lo, mesmo os que não estão utilizando incentivos.

 

As exceções são as microempresas e as empresas inscritas no Regime Simplificado Estadual e no Simples Nacional. Na prática, todos os estabelecimentos que declaram mensalmente o imposto recolhido através da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS) devem preencher o DUB.

 

O formulário eletrônico está disponível no site da Secretaria de Fazenda. O contribuinte deve clicar em "Declarações", depois "DUB-ICMS" e "Acesso ao documento online". Em seguida, deve fornecer o número da Inscrição Estadual e do CPF ou CGC do sócio. Quem não entregar o DUB no prazo, omitir informações ou fornecer dados incorretos está sujeito a penalidades.

 

A experiência do Rio de Janeiro na exigência desse tipo de informação não é a primeira no país. A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul requer que os contribuintes detalhem os benefícios recebidos em anexos extensos à Guia de Informação e Apuração. Em vez de adaptar a GIA para este fim, a secretaria do Rio preferiu criar um novo documento, específico.

 

De acordo com a Secretaria, na GIA, benefícios concedidos por meio de redução de base de cálculo do imposto não são bem identificados, o que torna o mecanismo não-transparente e dificulta a avaliação do seu impacto no crescimento. Outro problema é que nem sempre há códigos adequados, e os benefícios são registrados em campos de texto, sem padronização o que inviabiliza a análise por banco de dados. Criar anexos especiais na GIA, que é mensal, geraria um ônus grande para o contribuinte.

 

De acordo com o subsecretário de Estudos Econômicos Sergio Guimaraes Ferreira, uma das vantagens do DUB é de que ele tem que ser preenchido apenas duas vezes por ano. "Além disso, os registros do semestre anterior são consolidados de maneira muito clara por tipo de benefício" explica.

 

Na primeira edição do DUB, todos os benefícios fiscais utilizados no ano de 2007 e no 1ª semestre de 2008 deverão ser informados na mesma declaração. Os valores devem ser especificados por espécie de benefício e Ato Legal - programa a que o benefício está associado, e quando for o caso, o Decreto que o instituiu.

 

A partir de então, a cada início de semestre, o contribuinte terá que preencher o DUB em relação ao semestre anterior, informou o assessor da Subsecretaria de Estudos Econômicos Rafael de Azevedo Rosa.

 

O contribuinte precisará informar o número do decreto ou lei estadual, o tipo do benefício (se redução de base de cálculo, diferimento, etc.), e o valor mensal não-pago em virtude do benefício. Esses valores devem corresponder integralmente aos lançados na GIA.

 

Os interessados podem obter mais informações da página da Secretaria de Fazenda, onde além dos formulários, estão disponíveis também informações gerais, a legislação, manuais e respostas a perguntas mais frequentes. "Em última instância, o contribuinte também pode procurar uma inspetoria para tirar dúvidas. Estamos dando elementos adicionais para os fiscais poderem ajudar o contribuinte em situações mais complicadas", conclui o superintendente de Arrecadação e Cadastro José Correa da Silva.

 


Veículo: Jornal do Commercio - RJ


Veja também

Nota fiscal eletrônica pede cautela

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa o início de um novo período das transações ...

Veja mais
MP 449 permite redução de multa, mas impõe exceções

Em dezembro do ano passado, a Receita Federal do Brasil publicou a Medida Provisória (MP) 449, que entre outras c...

Veja mais
Norma da Receita também é questionada

As empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)...

Veja mais
Tribunal permite compensação de créditos vetada pela MP 449

Uma holding sediada em Curitiba conseguiu uma liminar que dá a ela o direito de compensar os créditos de I...

Veja mais
Indústria cobra votação da reforma tributária em março

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) cobra o cumprimento de acordo firmado, em dezembro, entr...

Veja mais
Empresa "aluga" precatório para garantir execução fiscal

Uma empresa da área de alimentos encontrou uma alternativa diferente, especialmente em tempos de crise, para gara...

Veja mais
Dívida fiscal causa ação penal e penhoras

"Qualquer verba que o Fisco entenda como contribuição previdenciária e que não tenha sido re...

Veja mais
Audiência Pública sobre reforma do TIT opõe advogados e membros da Secretaria da Fazenda

Representantes da OAB-SP, do IASP, da AASP, do CESA, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), da Fecomercio, e os deputado...

Veja mais
Liminar da ADC 18 é questionada no Supremo

A Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso (Fiemt) ajuizou um pedido na semana passada no ...

Veja mais