As recuperações judiciais requeridas de janeiro a abril deste ano somaram 264 eventos, 196,63% acima dos 89 analisados no mesmo período acumulado de 2008. Quanto às falências decretadas, nos quatro primeiros meses de 2009 houve 259 decretos contra 340 no primeiro quadrimestre de 2008, o que representa uma queda de 31,27%. Os dados foram divulgados ontem pelo Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.
De acordo com especialistas ouvidos pelo DCI, os números representam um entendimento das empresas sobre a aplicação da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, a Lei nº 11.101, em vigor desde junho de 2005 e, sobretudo, um fôlego para os empresários brasileiros diante da crise mundial.
"Isso mostra uma face da mesma moeda: quando aumenta o colchão da recuperação, diminui o da falência. Os empresários estão aprendendo que a nova lei não é um bicho-papão, se bem tratada", afirma juiz titular da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Carlos Abrão, um dos responsáveis pela lei de recuperação empresarial, do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE). O especialista em direito civil Rafael Guimarães Rosset, sócio do R. Silva e Advogados, concorda, e completa: "As pessoas aprenderam a utilizar a lei e viram que a recuperação mostra que o empreendimento pode prevalecer de pé", aposta. "Quando da antiga lei, das dez concordatas pedidas, oito empresas iam à falência. Agora, das dez recuperações, apenas duas não atingem o seu objetivo", completa o juiz Carlos Abrão.
Segundo o advogado especialista em Recuperação de Empresa, Alfredo Bumachar, sócio do advogados do Bumachar Advogados, durante a recuperação judicial, a empresa ganha fôlego para salvar o negócio da falência, pois pelo período de 180 dias as ações ajuizadas contra a empresa ficam suspensas. "O objetivo da lei é salvar as empresas e manter os empregos gerados por ela. Na recuperação da empresa é possível obter concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou a vencer", explica.
Crise
Em abril de 2009, foram registrados 185 pedidos de falências em todo o país, abaixo dos 204 requerimentos somados em março último. Já em abril de 2008, o levantamento verificou 244 requerimentos. Quanto às falências decretadas, foram somados eventos em abril deste ano, ao passo que em março foram 73 e, em abril de 2008, 56. No entendimento do juiz Carlos Henrique Abrão, a crise mundial é uma das responsáveis pela variação nesse quadro. "Essa é uma tendência mundial, não só do Brasil. As empresas estão se blindando. Tudo tem a ver com a crise e o aspecto setorial com algumas cadeias produtivas. A economia entrou em colapso e deve se recuperar paulatinamente", analisa o magistrado.
O Serasa destaca que na análise quadrimestral 2009/2008, as recuperações judiciais subiram consideravelmente por conta dos efeitos da crise: menor atividade econômica; menos crédito internacional e a interrupção dos investimentos domésticos que afetaram sobremaneira as finanças corporativas. "Nos primeiros sinais da crise houve um pânico muito grande, mas o pior já passou. Os juízes já entendem essa situação. Quando o magistrado acha que não é conjuntural, mas estrutural, ele dificilmente posterga o pedido de falência", conta o advogado Rafael Rosset.
Em abril, as recuperações judiciais requeridas tiveram 53 registros, em março foram verificados 76 requerimentos, enquanto em abril do ano passado foram 25. A recuperações judiciais deferidas, por sua vez, somaram 48 em abril, acima das 42 analisadas em março e das 11 de abril do ano passado. Por outro lado, foram seis recuperações judiciais concedidas, o mesmo número de concessões obtido em março.
De acordo com a equipe da Serasa Experian, "a recuperação extrajudicial, na análise quadrimestral 2009/2008 evidencia que o processo de aculturamento entre as empresas está o mesmo entre os períodos", finaliza o documento com os indicadores.
Veículo: DCI