Os órgãos reguladores antitruste brasileiros vão examinar aquisições como a combinação entre a Perdigão e a Sadia, as maiores processadoras brasileiras de frango, para garantir que a crise financeira mundial não seja usada como desculpa para prejudicar os consumidores, disse uma graduada funcionária do Ministério da Justiça. "A mensagem importante que fica é: a crise não é atenuante", disse, em entrevista, Ana Paula Martinez, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), uma das três divisões antitruste que examinam todas as aquisições. "Vamos continuar usando lupa para avaliar os casos", disse.
A Perdigão se empenhou em adquirir sua concorrente de menor porte depois que a Sadia contabilizou mais de R$ 3 bilhões em prejuízos, no ano passado, devido a apostas equivocadas no real. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pretende comprar parte dos R$ 4 bilhões em ações que a empresa resultante da fusão, a BRF Brasil Foods, prevê vender como parte do negócio.
O departamento de Ana Paula Martinez é parte de um processo de duas fases a que toda fusão ou aquisição tem de se submeter para ser aprovada. O departamento formula com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, a divisão antitruste do Ministério da Fazenda, uma recomendação que vai para um órgão superior, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Cade, parte do Ministério da Justiça, emite então uma conclusão sobre se a aquisição pode se realizar e em que condições.
Cade não se manifesta
Oficialmente, o Cade informa que ainda não pode se manifestar sobre a operação, pois vigoram os prazos estabelecidos na Lei 8.884/94, a Lei de Defesa da Concorrência. O artigo 54 dessa norma estabelece que a operações de fusão ou incorporação precisam ser apresentados ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) em até 15 dias úteis após a formalização do primeiro documento vinculativo. Ou seja, na prática há até três semanas corridas para o encaminhamento da fusão aos órgãos antitruste.A documentação sobre a fusão tem que ser apresentada em três vias, uma para o Cade, outra para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e a última para a Seae. A Lei garante 30 dias para que a Seae emita parecer técnico, mais outros 30 dias para a SDE e, então, o processo passará ao Cade, que terá mais 60 dias para analisar a operação. Pedidos de novos documentos ou de vista, no caso da análise no plenário do Cade, suspendem a contagem do prazo.
A prática mostra que essa análise pode demorar bem mais. A compra da Garoto pela Nestlé, anunciada em 2002, teve um final somente em 2004. E foi um final difícil para a multinacional, pois o Cade mandou vender a maior parte dos ativos da empresa capixaba para um novo investidor. A Nestlé ainda tenta reverter o caso na Justiça.
Veículo: Gazeta Mercantil