Corte Especial vai julgar repetitivo sobre devolução em dobro de cobrança indevida contra consumidor

Leia em 2min 50s

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.823.218 para estabelecer um precedente qualificado, sob o rito dos recursos repetitivos, acerca da desnecessidade de prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, como prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Tema 929).

 

Em outubro do ano passado, ao concluir o julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542, a Corte Especial uniformizou o entendimento do tribunal sobre a questão, definindo que a devolução em dobro é cabível "quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva" – ou seja, independentemente da demonstração de má-fé por parte do fornecedor.

 

Diante da decisão da Corte Especial, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do REsp 1.823.218, afirmou que é "necessário consolidar uma tese pelo rito dos recursos especiais repetitivos, a fim de vincular os tribunais ao entendimento desta Corte Superior, evitando, assim, a subida dos inúmeros recursos sobrestados na origem". Ele destacou que quase 49 mil processos aguardam solução nas instâncias inferiores.

 

O sobrestamento dos processos com a mesma controvérsia jurídica foi determinado na primeira afetação do Tema 929. Posteriormente, por questões diversas, o tribunal optou pela desafetação dos recursos que estavam selecionados para julgamento como repetitivos.

 

Eficácia vinculativa

A afetação do REsp 1.823.218, segundo Sanseverino, vai permitir ao STJ estabelecer um precedente qualificado sobre o mérito da controvérsia, necessidade que se impõe "em face da existência de milhares de recursos sobrestados nos tribunais de origem e da ausência de eficácia vinculativa da decisão dos embargos de divergência semelhante à atribuída pela legislação processual aos recursos repetitivos".

 

Na decisão que afetou o novo recurso, os ministros determinaram que a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias incida somente após a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, permanecendo os autos nos tribunais de segundo grau para posterior juízo de retratação ou de conformidade após o julgamento do repetitivo.

 

O REsp 1.823.218 discute o caso de uma cliente de banco, analfabeta, que contestou os descontos de empréstimos consignados, os quais, segundo ela, não foram contratados. O tribunal de origem reconheceu a irregularidade em relação a um dos contratos e determinou a devolução, de forma simples, dos valores cobrados.

 

No recurso, a consumidora sustenta que a devolução deveria ser em dobro, sem necessidade de comprovação de culpa ou má-fé da instituição financeira.

 

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1823218

 

Fonte: STJ – 18/05/2021

 

 


Veja também

Receita Federal lança aplicativo de agendamento para atendimento presencial

O objetivo é facilitar o agendamento dos serviços que ainda não podem ser realizados pela internet ...

Veja mais
Receita normatiza compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal

PORTARIA Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2021   Dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegido...

Veja mais
DISPENSA COMUNICADA PELO EMPREGADOR VIA WHATSAPP VALE COMO PROVA DA RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO

Decisão em 2º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa...

Veja mais
Taxação de IPI sobre recipientes de água mineral é constitucional

Para o colegiado, a fixação de alíquotas sobre as embalagens não afronta o princípio ...

Veja mais
MPT pode questionar desconto de contribuições de empregados não sindicalizados

  Para a SDI-1, trata-se de direito individual homogêneo, de origem comum para todos os empregados   ...

Veja mais
Disponibilizado PicPay para pagamento por serviços públicos com cartão de crédito

  Esse novo prestador de serviços soma-se ao Mercado Pago na plataforma   A plataforma de pagamento ...

Veja mais
Determinados padrões de identidade e qualidade para bebidas

A criação da categoria de bebida saborizada é uma novidade trazida pela portaria   O Minist&...

Veja mais
Justiça limita publicidade de bebidas

Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a publicidad...

Veja mais
PF apura possível corrupção de fiscais

A Polícia Federal deflagrou ontem a Operação Pasteur, em Lajeado, no Rio Grande do Sul, para apurar...

Veja mais