Os tribunais só devem suspender os prazos processuais em caso de extrema necessidade e impossibilidade absoluta de locomoção nas regiões em que operam, dando preferência ao uso do Balcão Virtual enquanto perdurar a pandemia da Covid 19. Esta é a determinação reforçada por novo ato normativo aprovado nesta terça-feira (1º/6) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma altera a Resolução nº 322/CNJ, que estabeleceu medidas para a retomada de serviços presenciais no Poder Judiciário. A nova resolução explicita que deve haver uma impossibilidade concreta do livre exercício das atividades forenses regulares para haver suspensão de prazos. Além disso, os tribunais devem comunicar a decisão ao CNJ junto com justificação adequada, exposição das circunstâncias locais e do ato da autoridade estadual ou municipal correlata que inviabilizam a regular fluência dos processos.
O CNJ reforça o uso do Balcão Virtual como forma de garantir o acesso à justiça. A ferramenta foi disponibilizada em fevereiro deste ano com o objetivo de permitir o acesso remoto direto, personalizado e imediato dos usuários dos serviços da Judiciário e às secretarias das varas em todo o país. O Balcão Virtual está disponível nos sites dos tribunais e disponibilizado durante o horário de atendimento ao público. Qualquer pessoa pode utilizar o serviço, que pode dar informações, atender pedidos de partes e representantes sobre andamento de processos e protocolo de documentos, por exemplo.
“Estamos recomendando que os tribunais evitem o fechamento total dos trabalhos sendo que existe uma ferramenta para atender os advogados e os jurisdicionados”, disse o presidente do CNJ, Luiz Fux, durante a 332ª Sessão Ordinária.
Para apoiar a implantação do novo serviço, as cortes podem utilizar as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao Conselho para utilização de ferramenta em software livre.
A informatização dos serviços do Poder Judiciário é um dos eixos da gestão do ministro Luiz Fux no comando do CNJ. Para Fux, além de aumentar a agilidade e eficiência na prestação de serviços, a iniciativa ainda apoia a redução de custos tanto para tribunais como para partes de processos, representantes e outras pessoas interessadas.
Paula Andrade
Fonte: Agência CNJ de Notícias, 04/06/2021