O aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por uma empresa na Zona Franca de Manaus é legal, já que as remessas de mercadorias para empresas localizadas na área são imunes à tributação.
Assim entendeu a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia ao anular três autos de infração aplicados sobre a transferência de combustíveis do estado vizinho para a Zona Franca de Manaus.
Segundo o processo, a companhia foi multada três vezes e entrou com apelação cível. O Estado de Rondônia, em sua defesa, alegou que a empresa deixou de efetuar o devido estorno do crédito fiscal referente à entrada de mercadoria (álcool hidratado carburante) nas operações de transferência para a Zona Franca de Manaus, o que configuraria apropriação indevida de crédito fiscal. Em 1° instância, a apelação foi indeferida.
Ao analisar os autos, o desembargador Miguel Monico Neto observou que, nesses casos, equivale, para fins de efeitos fiscais, à exportação de produto brasileiro para o exterior, o que permite, como consequência, o aproveitamento dos créditos de ICMS pela empresa apelante.
"As remessas de mercadorias para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus são imunes à tributação. A matéria já foi amplamente debatida, decidida e pacificada pela Corte de Justiça de Rondônia, assim como por outros tribunais da Federação", afirmou. Assim, o magistrado decidiu em favor da empresa. Com informações da assessoria do TJ-RO.
7013148-74.2017.8.22.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 06/06/2021