O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 03 de setembro de 2021 a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte.
A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 53, assinada no dia 01 de julho pelo presidente da Corte, desembargador federal Messod Azulay. Os efeitos da medida não se estendem às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Leia aqui o inteiro teor da Resolução nº 53/2021 (TRF2-RSP-2021/00053).
Fonte: TRF 2ª Região – 02/07/2021