DECISÃO: Pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica necessita de comprovação de incapacidade financeira ainda que se trate de massa falida

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Pedido de justiça gratuita por pessoa jurídica necessita de prova que demonstre condição de hipossuficiência, não sendo presumível, conforme a jurisprudência da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 

Com esse fundamento, a 7ª Turma negou provimento à apelação da Massa Falida de Mineração Areiense S/A (Masa). A apelante argumentou que não teria condições de arcar com os encargos processuais da execução fiscal, devido à situação de falência.

 

A relatora, desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas, destacou que o pedido deve vir acompanhado de comprovação de incapacidade financeira da pessoa jurídica solicitante.

 

Concluiu a relatora que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que “não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita”.

 

A decisão da Turma foi unânime, nos termos do voto da relatora.

 

Processo: 1026667-16.2020.4.01.9999

 

Data do julgamento: 18/05/2021

 

Data da publicação: 21/05/2021

 

RB

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

 


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