Comissão aprova projeto que permite pagamento de dívida tributária com bens móveis

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Medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), proposta que permite aos contribuintes em débito com o Fisco quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações.

 

A medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, o valor dos bens móveis será limitado ao valor das aquisições públicas dispensadas de licitação.

 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20, de autoria do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

 

O relator incluiu um dispositivo determinando que não serão aceitos móveis de difícil alienação, inservíveis (como os obsoletos ou muito danificados) ou que não atendam a critérios a serem definidos pela administração pública, como necessidade e utilidade. O objetivo é compatibilizar o projeto às normas de equilíbrio fiscal, evitando prejuízos ao erário.

 

Limitação

A proposta altera o Código Tributário Nacional, que hoje só permite pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com móveis.

 

Para Bismarck, isso compromete a aplicação do mecanismo, que poderia “ser de grande utilidade em situações de generalizada inadimplência tributária e de imperativa necessidade de aquisição de determinados bens por parte da administração pública, como a que se observou durante a pandemia.”

 

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Marcia Becker

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PLP-111/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 09/07/2021


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