Projeto disciplina afastamento de empregadas grávidas do trabalho

Leia em 1min 50s

Se não for possível o trabalho a distância, contrato poderá ser suspenso temporariamente, com garantia de benefícios

 

O Projeto de Lei 2058/21 institui regras para o teletrabalho de empregadas gestantes afastadas do serviço presencial em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta é do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e altera a lei que garantiu o trabalho remoto para as gestantes durante o período de emergência de saúde pública (Lei 14.151/21).

 

Para Dimas, o afastamento precisa ser disciplinado para evitar que o ônus da medida recaia apenas sobre o empregador e também para evitar a não contratação de mulheres.

 

Benefício

Pelo projeto, as empregadas afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância. Gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto.

 

Caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

 

Previsto na Medida Provisória 1045/21, o benefício é uma complementação do salário, pago pelo governo, baseado no valor do seguro-desemprego que a empregada teria direito se demitida.

 

O projeto estabelece ainda que o empregador poderá adotar, para a gestante afastada, outras medidas trabalhistas previstas na MP 1046/21. Entre eles, antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Marcia Becker

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-2058/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 07/07/2021


Veja também

Consumo nos lares brasileiros acumula alta de 5,32% nos primeiros meses de 2021, diz ABRAS

  Créditos ao consumidor, medidas sociais do governo e investimentos dos próprios supermercadistas q...

Veja mais
Lira: reforma tributária não será votada enquanto texto não estiver maduro

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta de reforma tributária que...

Veja mais
STJ veta compensação fiscal pelo mesmo débito após pedido não-homologado

  O contribuinte que possui débitos decorrentes de dívidas fiscais e que já pediu a compensa&...

Veja mais
Juízo pode determinar complementação da prova documental em exceção de pré-executividade

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao ju&i...

Veja mais
Negada nova sustentação oral após direito não ser exercido em julgamento anterior

  Colegiado de ministros entendeu que só há direito a uma sustentação.   A Segu...

Veja mais
Documento assinado pelas partes, mas sem elementos essenciais, é inapto para cobrança de dívida, decide TJ

Mantida decisão que julgou ação monitória improcedente.   A 1ª Câmara Rese...

Veja mais
Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF.

Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação...

Veja mais
Receita Federal conclui envio dos comunicados do Pronampe

  As correspondências começaram a ser emitidas no dia 05/07.   A Receita Federal  conclui...

Veja mais
Justiça decide que multa tributária superior a 20% tem efeito confiscatório

A multa tributária superior a 20% não é adequada como efeito sancionatório e tem, ...

Veja mais