Se não for possível o trabalho a distância, contrato poderá ser suspenso temporariamente, com garantia de benefícios
O Projeto de Lei 2058/21 institui regras para o teletrabalho de empregadas gestantes afastadas do serviço presencial em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e altera a lei que garantiu o trabalho remoto para as gestantes durante o período de emergência de saúde pública (Lei 14.151/21).
Para Dimas, o afastamento precisa ser disciplinado para evitar que o ônus da medida recaia apenas sobre o empregador e também para evitar a não contratação de mulheres.
Benefício
Pelo projeto, as empregadas afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância. Gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto.
Caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Previsto na Medida Provisória 1045/21, o benefício é uma complementação do salário, pago pelo governo, baseado no valor do seguro-desemprego que a empregada teria direito se demitida.
O projeto estabelece ainda que o empregador poderá adotar, para a gestante afastada, outras medidas trabalhistas previstas na MP 1046/21. Entre eles, antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 07/07/2021