O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) instituiu, na última segunda-feira (2/8), sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, por meio da Portaria nº 2.036/2021. A iniciativa busca adequar os procedimentos administrativos e judiciários da Justiça do Trabalho gaúcha às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Ela também tem o objetivo de regular e divulgar as regras de proteção e tratamento de dados pessoais no relacionamento do TRT-RS com magistrados, advogados, procuradores, servidores, colaboradores, fornecedores e demais usuários. O Tribunal também lançou, em seu site, uma seção dedicada à LGPD.
A política estabelece que o tratamento de dados pessoais pelo TRT-RS deve atender à finalidade pública, com o objetivo de executar suas atribuições legais e constitucionais. Nas atividades voltadas ao estrito exercício dessas atribuições, o Tribunal poderá proceder ao tratamento dos dados independentemente do consentimento de quem detém sua titularidade. Já no exercício de atividades administrativas não vinculadas diretamente a essas competências, é necessário o consentimento dos titulares. Os contratos firmados para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços, diante de suas particularidades, poderão ser regidos por disciplina própria de proteção de dados pessoais, que estará disponível para consulta.
Os dados pessoais tratados pelo TRT-RS são protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria para registrar autorizações, utilização, impactos e violações. Eles são mantidos disponíveis, sendo retificados ou eliminados mediante informação ou constatação de impropriedade ou por solicitação de sua remoção. O Tribunal também dispõe de uma Política de Segurança da Informação, instituída pela Portaria nº 4.772/2008, que especifica e determina a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para a proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais, incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Além disso, serão adotadas boas práticas de governança voltadas a orientar comportamentos adequados e a mitigar os riscos de comprometimento de dados pessoais.
O conteúdo da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais foi deliberado por um Comitê Gestor sobre o tema, formado por servidores e magistrados de diferentes áreas do Tribunal, que também definirá os procedimentos e mecanismos de sua fiscalização e do seu cumprimento. No TRT-RS, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP) é o juiz do Trabalho Ricardo Fioreze. O magistrado tem a incumbência de receber comunicações e reclamações de titulares de dados pessoais, prestando esclarecimentos e adotando as providências cabíveis. O contato com o Encarregado deve ser feito pelo formulário eletrônico da Ouvidoria ou pelo e-mail ouvidoria@trt4.jus.br.
Fonte: Secom/TRT-RS
Fonte: TRT 4ª Região – 09/08/2021