Empresa que não prova estar associada não faz jus a decisão em MS coletivo

Leia em 1min 40s

Sem provas de que a impetrante de um mandado de segurança integrava uma associação antes de 2017, a 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP) negou o direito de uma empresa do ramo alimentício a créditos de ICMS decorrentes de uma decisão transitada em julgado.

 

Em 2006, a Associação Comercial de Itaquaquecetuba (SP) impetrou mandado de segurança coletivo para pedir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, e obteve o direito à compensação dos tributos. Já em 2021, a empresa, sediada em Jundiaí, alegou ser vinculada à associação e, assim, queria se valer da decisão. Para fins de comprovação, a autora apresentou uma declaração da associação, emitida neste ano.

 

O juiz José Tarcísio Januário indicou que a concessão do pedido violaria a decisão do Supremo Tribunal Federal que modulou os efeitos da chamada "tese do século". Na ocasião, foi estabelecido que a exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins vale a partir de 15 de março 2017, nos casos em que ainda não havia propositura de ação judicial ou pleito administrativo até essa data, quando o STF decidiu o mérito da chamada "tese do século".

 

Assim, a empresa precisaria comprovar que estava ligada à associação antes de 2017. Mas, além de a autora não ter apresentado documento emitido em data anterior àquele ano, o magistrado ainda considerou "pouco plausível que empresa de Jundiaí seja beneficiária e abrangida por associação comercial de cidade distante daqui". Jundiaí e Itaquaquecetuba são separadas por aproximadamente 90 km de distância.

 

Por fim, o juiz enfatizou que "a concessão da segurança na forma pretendida, em última análise, implica a possibilidade de verdadeiro comércio de decisões judiciais por associações com objeto genérico". "Desse modo, não havendo prova plena de que a Impetrante era efetivamente associada à aquela Associação antes de 15/03/2017, não há falar em mandado de segurança", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

5003367-36.2021.4.03.6128

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/08/2021


Veja também

Presidente nomeia membros do Conselho de Proteção de Dados Pessoais

Nome dos escolhidos está no Diário Oficial desta terça-feira   O presidente Jair Bolsonaro a...

Veja mais
Inmetro normatiza venda de queijos e requeijões sem quantidades padronizadas

PORTARIA INMETRO Nº 340, DE 9 DE AGOSTO DE 2021   Dispõe sobre a indicação quantitativa...

Veja mais
Anvisa divulga lista de substâncias proibidas em produtos de higiene e perfumes

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 529, DE 4 DE AGOSTO DE 2021   Dispõe sobre a ...

Veja mais
STJ discute se aumento de 1% da Cofins vale para importados de alíquota zerada

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (10/8), se a ma...

Veja mais
STJ vê cerceamento de defesa em decisão que negou retirada de processo de pauta virtual para sustentação oral

  Com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a Terceira Turma do ...

Veja mais
STF invalida cobrança de ICMS sobre operações com softwares em SP

A Corte aplicou a jurisprudência de que somente o ISS deve incidir sobre essas operações.   O...

Veja mais
DECISÃO: Cabível a condenação da União em custas e horários advocatícios quando der causa ao ajuizamento da ação mesmo com a perda de seu objeto

A 6ª Tuma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença que, em açã...

Veja mais
Comissão rejeita proposta sobre aumento abusivo de preços durante pandemia

Objetivo do projeto é impedir aumentos sem justa causa, mas o relator argumentou que a medida já est&aacut...

Veja mais
PEC dos precatórios prevê parcelamento em dez vezes

Detalhes da proposta foram apresentados pelo Palácio do Planalto   O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ...

Veja mais