RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 529, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 62/14, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20.
Fonte: Imprensa Nacional – 11/08/2021
Acesse aqui a íntegra da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 529, de 4 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 11/08/2021, edição: 151, seção: 1 e página: 102.